27 DE SETEMBRO DE 2014
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Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.
Entretanto, cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro e demais membros do Governo, que estão neste momento
a sair, desejando-lhes um bom trabalho.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de deliberação n.º 26/XII (4.ª) — Constituição de uma comissão
eventual para a revisão constitucional (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente aos projetos de lei n.os
647/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando
a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP), 659/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal,
criando os crimes de perseguição e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de
Istambul (PS), 661/XII (4.ª) — Cria o tipo legal de assédio sexual no Código Penal (BE), 663/XII (4.ª) — Cria o
tipo legal de perseguição no Código Penal (BE), 632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal,
permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença
condenatória pela prática do crime de homicídio (PS), 653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o Código Civil
em matéria de indignidade sucessória (PSD e CDS-PP) e 662/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código
Penal em matéria de indignidade sucessória (BE), vamos votar um requerimento, apresentado pelos partidos
autores dos diplomas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
destas iniciativas, sem votação, por 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) — Procede à vigésima
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico
e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à
tabela anexa V.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico
específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo
aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que
respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do
Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 657/XII (4.ª) — Conselho das Comunidades Portuguesas
(Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de
organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de os Verdes e a abstenção do BE.