I SÉRIE — NÚMERO 21
16
São revogados os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os mecanismos
das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 351-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um
artigo 45.º-A — Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — O artigo 112.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 112.º
[…]
1 — .................................................................................................................................................................. .
2 — [Revogado.]
3 — .................................................................................................................................................................. »
2 — É aditado o artigo 109.º-A à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 109.º-A
Limites máximos dos períodos normais de trabalho
1 — O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia nem trinta e cinco horas por
semana.
2 — O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime-
regra de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, correspondendo-lhe as remunerações-base mensais
legalmente previstas.».
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 310-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um artigo 55.º-A — Concurso geral intercalar para recrutamento, colocação e mobilidade interna de docentes
nos estabelecimentos públicos de ensino.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Durante o ano de 2015 é promovido um concurso geral intercalar para vinculação de professores
contratados que dão resposta a necessidades permanentes e para mobilidade interna de docentes dos
quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da escola
pública.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 524-C, apresentada pelos Srs. Deputados Couto dos
Santos (PSD) e José Lello (PS), foi retirada, razão pela qual não será votada.
Vamos votar, sim, a proposta 78-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 79.º da proposta de
lei.