25 DE NOVEMBRO DE 2014
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Não se riam, Srs. Deputados, porque isto significa um impacto grande na vida das pessoas e, portanto, não
é motivo para rir, é motivo para estarmos contentes, coisa que com o Partido Socialista nunca aconteceu. Mas
não é motivo para rirmos.
Bom, como eu estava a dizer, a lei refere que, avaliando isso, a taxa prevista deveria ser reduzida nos
próximos anos — e reduzir é baixar —, ponderando, simultaneamente, a reformulação dos regimes do IVA e
do IRS,…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Ah, «ponderando simultaneamente»!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … reformulação que apresentamos este ano, especialmente no que
diz respeito à redução das taxas destes impostos. A lei refere, pois, que deve ser ponderado.
Depois, os Srs. Deputados perguntam assim, e devem tê-lo perguntado na negociação,…
Protestos do Deputado do PS Eduardo Cabrita.
Vou explicar-lhe, Sr. Deputado, tenha calma que vou explicar-lhe, por que é o que está escrito, mas
bastava ler. Era só ler, mas, pelos vistos, não leu.
Perguntam: «como é que é feita a tal ponderação»? E a lei também diz: «A redução da taxa de IRC
prevista no número anterior para 21% em 2015, bem como a sua fixação num intervalo entre 17% e 19% em
2016, será objeto de análise e ponderação por uma comissão de monitorização da reforma a constituir para o
efeito».
Pergunto ao Sr. Deputado: foi constituída a comissão? Foi! O PS nomeou representante? Nomeou! Foi
contra a redução da taxa? Não!
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Passamos agora ao artigo 180.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado.
Está inscrito, pelo PS, o Sr. Deputado Jorge Fão, pelo que tem a palavra.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em Portugal, o consumo de peixe e de
mariscos é elevado, como se sabe, e indispensavelmente é necessário racionalizar o volume de capturas e
insistir sobre os stocks de pesca existentes. Portanto, o investimento na aquicultura e o desenvolvimento da
produção de peixe e marisco neste ambiente é indispensável. É exatamente por isso, e tendo em atenção
aquelas que são as orientações da nova política comum de pescas e do Fundo Europeu dos Assuntos
Marítimos e da Pesca para 2014-2020, que apostam, claramente, e dirigem o apoio ao investimento para este
sector, que Portugal deve dar um sinal nesse sentido.
Por isso, o Partido Socialista apresenta uma proposta de alteração ao artigo 180.º e, permita-me, Sr.ª
Presidente, que também o refira já, uma proposta de aditamento de um artigo 200.º-C, uma vez que se trata
da mesma matéria, embora em impostos diferentes. Ou seja, relativamente ao artigo 180.º, parece-nos
razoável, e por isso o propomos, que, tal como acontece na pesca, o sector da aquicultura seja isento do
pagamento de IVA, no que diz respeito à aquisição de equipamentos e embarcações que estejam ao serviço
deste tipo de atividade.
Quanto ao artigo 200.º-C, no que diz respeito ao IMI, parece-nos também indispensável e de justiça que,
relativamente aos prédios, quer aos terrenos, quer às instalações que são usadas na aquicultura, não haja
lugar ao pagamento de IMI rústico, mas, sim, urbano.
É exatamente neste sentido que fazemos estas propostas e parece-nos que, tendo em atenção o discurso
persistente, particularmente da Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar, quase uma verdadeira profissão de fé, em
termos de aposta na aquicultura, é importante que os partidos da maioria, designadamente o CDS, apoiem as
duas propostas, porque isso, sim, é um sinal de coerência com o discurso do Governo e um sinal claro de
apoio ao sector.