I SÉRIE — NÚMERO 22
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De facto, essa reforma foi decisiva para alargar a base de tributação e, alargando-a, manter a receita, não
obstante a reforma.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Explique lá este gráfico, Sr. Secretário de Estado!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Mas o Governo também garantiu, Sr. Deputado,
um outro pressuposto absolutamente decisivo para poder avançar para a reforma do IRC: o aumento da
tributação efetiva dos bancos de 16% para 30%, em 2012, e o aumento da tributação efetiva das empresas em
geral de 17% para 25%, também em 2012.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Isso é falso! Faça as contas, Sr. Secretário de Estado!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado, isso significou que hoje as
empresas, ao contrário do que aconteceu sempre no passado…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Então, explique lá este gráfico!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — …, não só pagam a taxa nominal de imposto como
pagam uma taxa superior a essa taxa.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Então, porque é que o IRC é só 10% da receita fiscal?!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Foi este Governo, foram as propostas deste
Governo que levaram, exatamente, a que haja hoje mais equidade também no IRC e na tributação das
empresas.
Relativamente às considerações feitas pelo Sr. Deputado que representa a bancada do PS, quero dizer-lhe
que não vale a pena tentar inverter o que se passou: hoje, é claro para toda a gente que o Governo e a
maioria cumpriram plenamente o acordo sobre a reforma do IRC.
Gostava de lhe explicar, de uma forma clara, pausada, serena e institucional, por que é que o Governo e
esta maioria cumpriram integralmente o acordo que fizeram com o Partido Socialista.
O diploma que aprovou a reforma do IRC reduziu a taxa do imposto de 25% para 23%, em 2014, e
estabeleceu que essa taxa deveria ser reduzida para 21% em 2015. E ficou estabelecido que a redução da
taxa para 21%, em 2015, seria objeto de análise por parte de uma comissão de monitorização a constituir para
o efeito, tendo, nomeadamente, em conta a situação económica do País. Mas ficou também estabelecido que,
simultaneamente, se faria uma ponderação da reconfiguração do regime jurídico de outros impostos. Pois
bem, Sr. Deputado, o Governo e a maioria cumpriram plenamente o acordo que foi feito, quer em termos da
redução da taxa de IRC para 21%, em 2015, quer quanto à ponderação da reconfiguração de outros impostos.
O Governo, no âmbito desse acordo, nomeou uma Comissão de Monitorização da Reforma, presidida pelo
Dr. António Lobo Xavier. A nomeação dessa Comissão incluiu um membro indicado expressamente pelo
Partido Socialista. Essa Comissão elaborou e apresentou ao Governo um relatório, que consta do Portal do
Governo e que está disponível para toda a gente, e recomendou a redução da taxa para 21%, em 2015. E
essa foi uma recomendação aprovada por unanimidade, ou seja, contou com a posição favorável do membro
indicado pelo Partido Socialista.
Mas o Governo, Sr. Deputado, também cumpriu a parte da ponderação da reconfiguração dos outros
impostos, que constava do artigo 8.º do acordo sobre a reforma do IRC. Foi exatamente por essa razão, Sr.
Deputado, que o Governo apresentou, em outubro, uma reforma do IRS, uma reforma abrangente, que altera
profundamente o imposto e que determina, entre outras, uma redução da tributação efetiva das famílias,
nomeadamente das famílias com filhos e ascendentes a cargo, e também que cerca de 120 000 famílias
deixarão de pagar IRS, por via do aumento do mínimo de existência.
Por outro lado, Sr. Deputado, também quero dizer que, em sede de IVA, o Governo apresentou um
conjunto de alterações que alteram em muito este imposto, das quais destaco, em particular, a criação do