I SÉRIE — NÚMERO 22
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Agora, sim, Srs. Deputados, passamos ao artigo 184.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado.
Para intervir pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo
apresentou, no Orçamento do Estado para 2015, um regime forfetário para os pequenos agricultores cujos
rendimentos anuais sejam inferiores a 10 000 €.
Na prática, este novo regime permitirá que os pequenos agricultores, que já estavam isentos de IVA,
recuperem 6% do IVA pago no valor das suas vendas e prestações de serviços.
Esta medida também permitirá a esses pequenos agricultores passarem a recuperar o IVA pago nos meios
de produção no prazo de seis meses, ao contrário do que estava proposto, que era de um ano.
Trata-se, pois, de uma medida de compensação que irá abranger cerca de 127 000 agricultores e
silvicultores.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — É uma medida justa, é uma medida benéfica, mas, acima de tudo, é uma
medida essencial para a tesouraria destes pequenos agricultores, da agricultura familiar e dos pequenos
produtores locais.
No Ano Internacional da Agricultura Familiar, o que este Governo fez pelo incentivo e sustentabilidade
destes pequenos produtores — e, já que falamos de interesses, nunca houve nenhum governo que tivesse
tanto interesse pelos pequenos produtores como este —…
Vozes do PSD: — Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — … mostra que, para além de manter e criar incentivos ao crescimento da
produção agrícola em larga escala, também se preocupa com os pequenos produtores e propõe medidas
como esta, do IVA forfetário, para um tecido produtivo português em que a generalidade das parcelas
agrícolas não possui escala para ser devidamente competitiva, mas é essencial para o combate à
desertificação do território, à coesão territorial e ao desenvolvimento rural.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção sobre este mesmo artigo 184.º, tem a palavra o Sr. Deputado
Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo
apresenta no Orçamento do Estado uma nova medida de apoio à atividade agrícola, sobretudo dos pequenos
agricultores, daqueles agricultores que, estando isentos da obrigação da entrega da declaração de IVA, não
tinham qualquer hipótese de recuperar o IVA que, entretanto, pagavam junto das entidades a quem
solicitavam o fornecimento de bens ou de serviços. O que é que se consegue, agora, com esta medida? Esses
pequenos agricultores, isentos da entrega da declaração de IVA e que têm uma produção que atinge cerca de
10 000 €/ano, conseguem, apesar de tudo, recuperar até 6% do IVA no valor das suas vendas. Ou seja, no
limite, cada agricultor poderá conseguir obter cerca de 600 €/ano de dedução do IVA que paga, conseguindo,
com esta medida, obter o valor de tesouraria que lhe permite pagar cerca de cinco meses da sua segurança
social.
A proposta que aqui apresentamos permite ainda fazer uma outra coisa: melhorar a tesouraria do agricultor
não só no final do ano mas de seis em seis meses, podendo haver um reembolso de IVA ao fim de seis
meses, que pode corresponder à totalidade ou a parte.