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I SÉRIE — NÚMERO 27

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A Assembleia da República felicita, de forma destacada, todos os grupos corais existentes pelo País e no

estrangeiro, pelo seu insubstituível papel de repositório e divulgação deste património e felicita o povo

alentejano por sabiamente ter criado, preservado e desenvolvido esta manifestação cultural, cujo

reconhecimento pela UNESCO engrandece a cultura popular e o País».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o voto n.º 232/XII (4.ª) — De congratulação pela

inscrição do Cante Alentejano na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO (PCP, BE,

PS, Os Verdes, PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais, de pé.

Neste momento, o Rancho Coral Etnográfico de Vila Nova de São Bento, que se encontrava presente nas

galerias, cantou a músicaAlentejo Querido.

Aplausos gerais, de pé.

Muito obrigada!

Ligados por um imenso orgulho, vamos prosseguir com as nossas votações.

Passamos ao voto n.º 233/XII (4.ª) — De solidariedade e apelo à resolução da questão das Malvinas (PCP,

BE e Os Verdes).

Para ler este voto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Jorge Machado.

O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Sobre a Questão das Ilhas Malvinas, principalmente da necessidade de ser encontrada uma solução

pacífica relativa à soberania das Malvinas, têm, ao longo dos anos, sido aprovadas diversas resoluções e

declarações, quer pela Organização das Nações Unidas (ONU), quer por diferentes organizações regionais e

multilaterais.

Assim, desde a aprovação, em 1976, da Resolução 33/49, de 1 de dezembro, pela Assembleia Geral das

Nações Unidas, que a Questão das Malvinas tem merecido uma atenção especial por parte desta organização

internacional. Desde 2004, que a Questão das Malvinas passou a constar, permanentemente, das agendas da

Assembleia Geral das Nações Unidas e do Comité de Descolonização da ONU. Acresce, ainda, que,

anualmente, é adotada uma resolução que solicita aos Governos do Reino Unido e da República da Argentina

o relançamento do processo negocial e de diálogo com vista à obtenção de uma solução pacífica da questão

da soberania das Malvinas.

Do ponto de vista mais regional e multilateral, desde 2000, que a Questão das Malvinas tem estado na

ordem do dia, nomeadamente, por via das declarações das Cimeiras Ibero-Americanas de Chefes de Estado e

de Governo. Nesta declaração, foi reiterada a necessidade de serem reatadas as negociações entre a

República da Argentina e o Reino Unido com vista a ser encontrada uma solução para as Malvinas. Solução

que deve corresponder às resoluções da ONU, bem como às disposições e aos objetivos da Carta das Nações

Unidas.

No mesmo sentido vão as posições adotadas, desde 2009, nas Cimeiras de Chefes de Estado da União

das Nações Sul-Americanas (UNASUL), bem como a posição emanada da Cimeira de Chefes de Estado e de

Governo da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA), realizada em Caracas a 4 de

Fevereiro de 2012, a qual insta as partes a encontrarem uma solução pacífica e definitiva da disputa de

soberania em torno das Malvinas.

No presente ano, houve duas organizações — a CELAC e a Cimeira de Estados do MERCOSUL — que se

pronunciaram a favor da resolução pacífica da Questão das Maldivas e da necessidade de ser reatado o

processo negocial entre o Reino Unido e a República da Argentina.

Atendendo à necessidade de se encontrar uma solução pacífica e duradoira para a Questão das Malvinas,

a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 5 de dezembro, delibera: