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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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Manifestar solidariedade com o povo da Argentina que, ao longo dos anos, se tem batido pela obtenção de

uma solução pacífica da Questão das Malvinas no pleno respeito pelas resoluções das Nações Unidas e das

Cartas das Nações Unidas;

Apelar ao reatamento e desenvolvimento das negociações entre os Governos do Reino Unido e da

Argentina com vista à obtenção de uma solução pacífica da Questão das Malvinas, no respeito às resoluções

das Nações Unidas e da Carta das Nações Unidas; e à salvaguarda da paz e segurança internacionais, quer

na região do Atlântico Sul, quer no plano mundial.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o voto n.º 233/XII (4.ª) — De solidariedade e apelo à resolução da

questão das Malvinas (PCP, BE e Os Verdes), que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado Abel Baptista, que a solicitou. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não registou o meu voto que foi de abstenção.

A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, repito o resultado da votação: o voto foi rejeitado, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do CDS-

PP Abel Baptista.

Passamos, agora, Srs. Deputados, à votação do requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP,

solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 15 dias, da proposta de

lei n.º 258/XII (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as

bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os

princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Em consequência do resultado da votação deste requerimento, fica prejudicada a votação da proposta de

lei n.º 258/XII (4.ª).

Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 685/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em

processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 690/XII (4.ª) — Altera o Código de

Processo Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 696/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo

Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos

de prisão (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.