6 DE DEZEMBRO DE 2014
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Manifestar solidariedade com o povo da Argentina que, ao longo dos anos, se tem batido pela obtenção de
uma solução pacífica da Questão das Malvinas no pleno respeito pelas resoluções das Nações Unidas e das
Cartas das Nações Unidas;
Apelar ao reatamento e desenvolvimento das negociações entre os Governos do Reino Unido e da
Argentina com vista à obtenção de uma solução pacífica da Questão das Malvinas, no respeito às resoluções
das Nações Unidas e da Carta das Nações Unidas; e à salvaguarda da paz e segurança internacionais, quer
na região do Atlântico Sul, quer no plano mundial.»
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o voto n.º 233/XII (4.ª) — De solidariedade e apelo à resolução da
questão das Malvinas (PCP, BE e Os Verdes), que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP, do BE
e de Os Verdes.
Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado Abel Baptista, que a solicitou. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não registou o meu voto que foi de abstenção.
A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, repito o resultado da votação: o voto foi rejeitado, com votos contra do
PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do CDS-
PP Abel Baptista.
Passamos, agora, Srs. Deputados, à votação do requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP,
solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 15 dias, da proposta de
lei n.º 258/XII (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as
bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os
princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência do resultado da votação deste requerimento, fica prejudicada a votação da proposta de
lei n.º 258/XII (4.ª).
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 685/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em
processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 690/XII (4.ª) — Altera o Código de
Processo Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 696/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo
Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos
de prisão (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.