13 DE DEZEMBRO DE 2014
59
consubstanciada nas resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança —, parece-me ser a mais equilibrada,
consensual e viável no sentido de uma paz duradoura.
Todavia, e na prática, a sua implementação tem sido muito difícil e com vários recuos cíclicos, que
representaram revezes lamentáveis e que introduziram outros tantos atos de violência inadmissíveis à luz do
Direito Internacional e dos próprios direitos humanos como fruto da ação, em ambos os lados, de elementos
extremistas que procuraram (e continuam a procurar) minar o processo e obter ganhos de causa que em nada
ajudam à convivência pacífica entre os povos israelita e palestiniano.
O respeito pela existência de dois estados é, assim, o chão a partir do qual Israel e Palestina deverão
construir uma paz que tarda em ser alcançada. Se Israel se deve abster de atos de retaliação
desproporcionada, a Autoridade Nacional Palestiniana, por seu turno, deve conter os elementos extremistas
que não reconhecem o estado de Israel e promovem o terrorismo sem quartel. Esta é a condição mínima para
a paz se poder enraizar.
Deste modo se, por um lado entendo que a implementação do princípio dos dois estados implica o
reconhecimento internacional do Estado da Palestina, por outro, as vicissitudes práticas do processo implicam
que esse reconhecimento seja cauteloso e, sobretudo, se evitem precipitações, unilateralismos ou se adotem
posturas maniqueístas.
Face ao exposto, entendo que o único projeto de resolução que corresponde a estes princípios é o dos
Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP (n.º 1173/XII (4.ª)) já que a recomendação que faz ao
Governo português é no sentido de o reconhecimento do Estado da Palestina se processar num quadro de
ponderação do timing adequado e no seio da União Europeia, com a vantagem adicional, desta forma, de ser
também um contributo para uma verdadeira política internacional e diplomática europeia.
O Deputado do PSD, Pedro Roque.
——
Como muito bem refere o projeto de resolução em questão, a Assembleia Geral das Nações Unidas, na
sua Resolução 181, adota o princípio e a solução da criação de dois Estados, nos territórios que restavam do
que sobrava da historicamente designada Palestina, visto que uma parte substancial desse território já
anteriormente tinha sido desafetada para constituir a Transjordânia.
Ao recomendar ao Governo que reconheça o Estado da Palestina como um Estado independente e
soberano, mais não está a Assembleia da Republica a recomendar que Portugal dê cumprimento à referida
Resolução 181 da ONU.
Ao recomendar que o faça em coordenação com a União Europeia, está também a Assembleia da
Republica a lembrar ao Governo que, como membros da União, devemos agir em coordenação e concertação
com os restantes Estados membros e a própria União, esta através dos seus órgãos representativos,
apresentando assim uma frente unida e coordenada no plano externo, especialmente em matéria tão sensível
como esta, como o demonstra o clima de conflito e hostilidade que se arrasta desde há mais de 40 anos, mais
precisamente desde maio de 1948 aquando da fundação do Estado judeu de Israel, em cumprimento da
Resolução 181 da ONU.
Nesta parte nada temos, pois, a objetar ao projeto de resolução aprovado.
Consideramos, no entanto, que o mesmo deveria ter ido mais longe e peca por, ao não o ter feito, ser
insuficiente e parcial e, nesse sentido, poder até ser visto como uma ingerência no conflito e uma tomada de
posição face a um dos lados (o que, estamos convictos, não era nem é a intenção do mesmo).
Com efeito, o projeto de resolução começa por, por certo inadvertidamente, não referir um aspeto essencial
(como se irá ver) da Resolução 181 da ONU. Esta, ao contrário do que refere o projeto de resolução, não
adota a solução da criação do Estado de Israel e do Estado da Palestina. Adota, como consta do seu texto, a
solução da criação de dois Estados, um judeu e um árabe.
Sucede que, do lado árabe em geral e da Autoridade Palestiniana em particular, existe desde sempre a
recusa de reconhecer Israel como sendo um Estado judeu, pátria dos judeus, exigindo, no entanto, que o
Estado da Palestina seja reconhecido como pátria dos palestinos.