I SÉRIE — NÚMERO 30
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Um Estado, ao exigir algo de outro Estado (o seu reconhecimento pleno) sem dar o mesmo em troca
(reconhecer também esse Estado na sua plenitude), está de facto a violar o princípio da reciprocidade, que
também neste aspeto se deve concretizar, pois segundo as regras do Direito Internacional, a reciprocidade
implica o direito de igualdade e o respeito mútuo entre os Estados. Ora, podemos nós recomendar o
reconhecimento do Estado da Palestina sem recomendar também que o Governo imponha como contrapartida
a esse reconhecimento o também reconhecimento de Israel como Estado judeu?
Acresce que o reconhecimento da existência de um Estado implica, para tal, que exista um território com
limites físicos e jurídicos determinados, com um Governo e uma administração com jurisdição e autoridade
sobre o mesmo e sobre as populações nele residentes.
Podemos nós afirmar que tal sucede na Palestina, no presente momento?
Podemos nós afirmar que os territórios que compõem a Palestina estão neste momento, na sua
integralidade, sobre controlo de um poder legitimo e com legitimidade internacional ou que possa ser
reconhecido internacionalmente?
Não sabemos de facto, e no projeto de resolução nada é dito sobre se essa investigação foi feita e quais as
conclusões da mesma.
Sem prescindir, mesmo admitindo que tal controlo é um facto e que essa autoridade existe, então levanta-
se uma outra e séria questão. Se assim é, estamos nós a recomendar o reconhecimento de um Estado que dá
abrigo a organizações terroristas como é o caso do Hamas, e patrocina ataques continuados contra um Estado
soberano vizinho e as suas populações civis? Não exigindo, no mínimo e como contrapartida ao
reconhecimento, a cessação imediata de tais atividades e ataques?
Pode-se contra-argumentar, é verdade, dizendo que Israel retalia e causa também vítimas civis. A resposta
será que a própria palavra «retaliação» fala por si, pois retaliar é responder. Ou seja, se os ataques pararem,
para também a resposta, a retaliação. Mas não é esse o cerne da questão aqui.
A questão, no projeto de resolução, é que este falha ao recomendar ao Governo o reconhecimento de um
Estado, sem lhe recomendar também que condicione esse reconhecimento ao cumprimento por parte desse
Estado de determinadas condições prévias.
Finalmente, sendo a Autoridade Palestiniana a autoridade internacionalmente aceite como administradora
dos territórios a que corresponde o Estado da Palestina, sabendo-se que a mesma é a herdeira da OLP e da
FATAH, organizações armadas que combatiam o Estado de Israel, que tinham uma carta de princípios que
negava não só a sua existência como o seu direito a existir, exigindo a devolução integral dos territórios
ocupados por Israel e a expulsão dos judeus desses mesmos territórios, nada é dito no projeto de resolução
sobre se a Autoridade Palestiniana e as leis atuais da Palestina, no que respeita ao pensamento politico e
legislativo atual sobre o Estado de Israel, divergem da carta de princípios da OLP e da FATAH,
nomeadamente no que concerne ao reconhecimento da existência do Estado de Israel nos termos definidos
pela Resolução 181 da ONU, com os limites geográficos territoriais que lhe são reconhecidos
internacionalmente e a aceitação de que os nascidos nesse território são cidadãos de Israel e não cidadãos
palestinos.
Seria essencial, para além de tudo o supra dito, que também aqui soubéssemos qual o posicionamento do
Estado cujo reconhecimento se recomenda, para que pudéssemos melhor avaliar o que estamos a
recomendar.
Concluindo, resulta de tudo o supra exposto que, tendo embora votado favoravelmente o projeto de
resolução em apreço, não deixamos de o considerar insuficiente e, como tal parcial, pois omitindo os aspetos
por nós referidos, sendo este um conflito entre duas partes, pode dar a entender que tomamos partido por uma
em detrimento da outra, interferindo assim naquilo que deve ser em primeira instância resolvido por ambas em
negociações diretas e tendo como linha de partida o princípio basilar do respeito e reconhecimento mútuo.
Os Deputados do CDS-PP, Artur Rêgo — Manuel Isaac.
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