13 DE DEZEMBRO DE 2014
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Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1149/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas para
aumentar a sustentabilidade, a segurança e os rendimentos na arte-xávega (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado João Ramos pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Ramos (PCP): — É para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma
declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1160/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento
às orientações constantes do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da
Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, criada pela Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1124/XII (4.ª) — Recomenda a classificação dos bens que
compõem a coleção de Joan Miró resultante do processo de socialização dos prejuízos do BPN (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 260/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas
2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo,
à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores
Mobiliários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da
atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a
disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as
Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Ainda em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da
atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a
disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as
Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.