I SÉRIE — NÚMERO 31
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nas audiências em curso realizadas em tribunal coletivo, no sentido do aproveitamento dos atos processuais
anteriormente praticados no decurso da audiência; a eliminação da sanção consistente na perda de prova por
ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência de julgamentos interrompidos — todos
nós conhecemos este problema, são audiências muitas vezes marcadas para meras questões formais e para
que não se perca essa prova.
Mas, para além destas alterações, há também o alargamento da gravação da audiência a todos os atos
nela praticados, incluindo os requerimentos, promoções e despachos.
Importa que as normas processuais, tanto civis como penais, estejam funcionalizadas à realização,
salvaguardando sempre todas as garantias de defesa. É, no fundo, a essa ideia que se reconduz o processo
equitativo consagrado no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (hoje, Convenção
Europeia dos Direitos Humanos, como sabemos): todos os cidadãos têm direito a que a sua causa seja
examinada em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, onde lhes seja assegurado o
exercício do contraditório.
O mesmo direito é proclamado no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem
como nos artigos 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e 14.º do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos.
O processo penal, permitam-me que o diga, encerra uma natural tensão dialética entre os direitos do
arguido e os direitos da vítima. É sempre essa a questão com que temos de nos debater. Um acusado, ainda
que seja culpado da prática do crime, tudo fará para não ser condenado, a menos que reconheça o seu
próprio desvalor da ação. Mas para a vítima de um crime, a absolvição do culpado é também um drama
pessoal inexorado. A vítima já sofreu com o crime, reviveu o sofrimento com o depoimento prestado perante a
polícia e, de novo, perante o tribunal e, por fim, vê que todo o seu sofrimento ficará sem uma resposta por
parte do Estado, com o arrastamento sucessivo das várias audiências.
Tudo isto é também verdadeiro quando o crime não tem uma mas muitas vítimas, como sucede,
designadamente, com os crimes de corrupção e branqueamento de capitais, que põem em causa os
fundamentos da vida em sociedade e os recursos necessários para a satisfação das necessidades das
populações.
Por isso, é imprescindível que o processo penal seja eficaz e logre, através de métodos de investigação
adequados e de especialização de polícias e magistrados, apurar os culpados da prática de crimes e sujeitá-
los a um julgamento justo. Um Estado de direito, onde se exige a dignidade do seu humano como seu suporte
fundamental, tem a obrigação de manter a paz social.
Muito nos orgulhamos, pois, que o nosso País tenha um Código de Processo Penal que tem sido tributário
de várias maiorias, que tem sido tributário de todos nós.
Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A proposta visa, por um lado, agilizar o processo penal
e, por outro, tornar fundamental a regra que propomos, no sentido da gravação integral da audição do
julgamento, à semelhança, de resto, do que já acontece no Código de Processo Civil.
Propomos o reforço dos poderes do juiz, é certo, e o acautelar da agenda de todos os operadores
judiciários.
Por outro lado, gostava de deixar claro que a agilidade não é apenas aquilo que nos move; são os direitos,
liberdades e garantias e a regra da concentração da audiência. Mas remove-se a sanção da perda de prova
quando as razões que justificam a ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência
interrompida forem ponderosas.
Quero, por isso, dizer que aquilo que almejamos, agora e sempre, é dotado de um princípio objetivo.
Pedimos, Srs. Deputados, a colaboração de todos em torno desta proposta que aqui é apresentada,
colaboração para a qual não estaremos, de todo, fechados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para fazer perguntas, três Srs. Deputados, mas a Sr.ª Ministra não
tem tempo para responder. Contudo, ao que parece, esses Srs. Deputados transformarão as perguntas em
intervenções.