18 DE DEZEMBRO DE 2014
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Sr.as
e Srs. Deputados, veja-se, por exemplo, a eliminação da sanção consistente na perda de prova, por
ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação de audiência de julgamento interrompida. Agora, com
esta proposta, a prova produzida em audiência de julgamento não será afetada por interrupções superiores a
30 dias. A verdade é que as pessoas não entendiam como é que isto não acontecia.
Veja-se, por exemplo, também, a admissão da ultrapassagem do limite do número de testemunhas quando
o juiz terá de indeferir o requerimento quando as testemunhas requeridas sejam irrelevantes ou supérfluas,
quando este meio de prova seja inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa, ou quando o
requerimento tenha uma finalidade meramente dilatória. Sr.ª Ministra, as pessoas não entendiam que assim
não fosse.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as
e Srs. Deputados, por último, a presente proposta não deixa de
recolher um amplo consenso entre os vários agentes judiciários consultados e, por aquilo que podemos
constatar em sede deste debate parlamentar, até os próprios grupos parlamentares, embora apontando
alguma limitação ou insuficiência de um ou outro preceito, não negam o mérito desta proposta.
Sr.as
e Srs. Deputados, falamos de assuntos importantes, pois são assuntos que mexem com direitos,
liberdades e garantias. Não há, no que respeita a estas soluções aqui apresentadas, nenhum pressuposto ou
preconceito ideológico.
Assim sendo, temos de ter a fundada expectativa de ver esta proposta ser acompanhada pelos grupos
parlamentares que connosco partilhem a responsabilidade na busca de melhores soluções.
Sr.ª Ministra, Sr.as
e Srs. Deputados, em nome da justiça, da celeridade e da eficácia processual e também
no sentido de evitar expedientes dilatórios, o Grupo Parlamentar do PSD enaltece estas alterações, as quais
contribuirão, essencialmente, para a credibilização do sistema judiciário.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei, como já ficou aqui bastante evidente, tem como fundamento
incontornável, claramente, a harmonização do Código de Processo Penal com as disposições do novo Código
de Processo Civil.
Neste propósito, não tenho quaisquer dúvidas em afirmar que é mais uma peça muito importante da
necessária e há muito reclamada reforma da justiça, que este Governo tem vindo a conceber e a implementar.
Isto por entre dificuldades que todos nós também reconhecemos e, infelizmente, com uma oposição que opta
por uma atitude muito pouco responsável, mais de reação do que ação, como, aliás, ficou muito patente na
intervenção do Sr. Deputado Pita Ameixa, que, ao invés de se dirigir e discutir o diploma que está hoje em
discussão, preferiu falar do seu diploma que já foi debatido e rejeitado.
Sr.ª Ministra, é mais um passo em frente, um passo equilibrado no sentido da modernização e da qualidade
do processo penal. Falamos de soluções processuais mais avançadas, capazes de aligeirar ritos processuais,
assim como, e há que o dizer, formas mais adequadas de assegurar com equilíbrio a responsabilização de
todos os intervenientes processuais normalmente convocados para a tarefa da administração da justiça. São
essencialmente cinco medidas. Resumidamente:
No que diz respeito aos prazos para a prática de atos dos magistrados, efetivamente, afigura-se
incompreensível que exista um regime para a ultrapassagem dos prazos no processo civil e outro no processo
penal. Esta é uma solução que recolhe o consenso da maioria das entidades ouvidas pelo Governo, não
apenas pela questão da harmonização, mas também porque fica sempre salvaguardada, como bem sabem, a
possibilidade de, quanto a despachos urgentes que não sejam de mero expediente, ser ultrapassado o prazo
em casos justificados, devendo o juiz consignar o motivo.