I SÉRIE — NÚMERO 31
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Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e
Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo carecerá de uma mais aprofundada reflexão e análise em sede
de especialidade dadas as questões que aqui se levantam, desde logo questões de constitucionalidade.
No final do processo legislativo, o Grupo Parlamentar do PS tomará uma posição definitiva, nomeadamente
importa garantir os princípios da imediação e da plenitude da assistência dos juízes na produção da prova,
com efetividade e sem margem para dúvidas.
Falando de inconstitucionalidades, ainda recentemente, vimos rejeitada aqui uma proposta do Partido
Socialista, o projeto de lei n.º 685/XII (4.ª), relativa ao Código de Processo Penal, que está hoje em debate,
quanto à aplicação do processo criminal na sua forma sumária.
O projeto de lei do PS pretendia legislar em consonância e na decorrência do Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 174/2014, que determinou a inconstitucionalidade do artigo 381.º, n.º 1, do Código de
Processo Penal, na medida em que o processo sumário é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente
aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32.º, n.os
1 e 2, da Constituição. E isto
aconteceu porque o Governo e a maioria PSD/CDS impuseram essa legislação. Mais uma legislação
inconstitucional, por ser manifestamente violadora das garantias de defesa em processo criminal!
É claro que o PS tem razão e, no debate aqui ocorrido, essa razão foi reconhecida. Porém, o projeto de lei
foi chumbado pela maioria PSD/CDS. Não compreendemos porquê.
Também não compreendemos por que razão o Governo — é esta a questão que colocamos — ao
apresentar aqui, hoje, esta proposta de lei justamente sobre o Código de Processo Penal e, tendo havido uma
declaração de inconstitucionalidade, não aproveitou para propor a alteração legislativa que se impunha. Deve
ser tão-só por vergonha. Vergonha de reconhecer o seu erro.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo
pelo aspeto que marca esta proposta de lei, ou seja, por aquilo que ela deixou de ter e que, julgo, era
relevante que se discutisse, que tem a ver com o regime das escutas.
Ainda assim, Sr.ª Ministra, não perdemos a esperança de discutir a matéria relacionada com o regime das
escutas, quem as faz e a sua admissibilidade — e queria deixar-lhe este desafio —, porque essa é, de facto,
uma matéria que vale a pena discutir. Porém, devemos fazer essa discussão não no âmbito do Código de
Processo Penal, mas talvez, de forma mais adequada, no âmbito da Lei da Organização da Investigação
Criminal.
Sr.ª Ministra, a apreciação que fazemos da proposta de lei que traz à discussão à Assembleia da República
é a de que — e permita-me a expressão — ela tem de tudo como as farmácias, porque suscita-nos
concordâncias, dúvidas e discordâncias.
Por esta ordem, Sr.ª Ministra, queria dizer-lhe que, relativamente à matéria relacionada com o alargamento
da gravação da audiência a todos os atos nela praticados, incluindo requerimentos, promoções e despachos,
tem inteira concordância do PCP. Não há razões para que, hoje, não se utilizem os meios que estão à
disposição dos tribunais para que seja gravado tudo aquilo que ocorre no quadro das audiências.
Concordamos também com a possibilidade de atualização dos dados pessoais que constam da base de
dados do sistema judicial, sendo certo que, relativamente a esta base de dados e ao seu funcionamento, há
ainda alguns aspetos que devemos ponderar.
Já não podemos manifestar o nosso acordo — pelo menos, levantamos algumas dúvidas — quanto a três
ou quatro aspetos da proposta de lei.
Em primeiro lugar, quanto ao registo da suspensão provisória do processo na base de dados e ao prazo da
conservação dos dados, parece-nos que os argumentos que o Governo apresenta e a solução que consta da
proposta de lei não são exatamente coincidentes. Há necessidade de conservar aqueles dados pelo prazo de