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I SÉRIE — NÚMERO 34

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social única) e as sucessivas medidas que foram travadas por inconstitucionalidade, transmitiram à sociedade

a ideia de que o Governo, se dependesse só de si, teria feito pior e, do ponto de vista do Estado de direito,

teria feito muito pior.

A cada medida invalidada ou removida foi-se erguendo uma imagem do que o Governo fazia e do seu

caráter político. Porque o caráter revela-se não só no que se consegue fazer, mas no que se quer fazer e se é

impedido de fazer.

Aplausos do PS.

O Governo poderá acreditar, na sua reta final, que se apenas as leis do mercado tivessem força normativa

e os princípios do Estado de direito fossem puramente semânticos e, já agora, os juízes bem escolhidos, a sua

obra teria sido melhor.

Se perguntássemos aos portugueses se o Governo poderia ter feito melhor nestes anos, se não fossem os

limites constitucionais, as iniciativas e as decisões que os tornaram eficazes, veríamos que a grande maioria

faria o seu retrato e identificaria com precisão o seu caráter, e a isso não se foge.

Após três Orçamentos do Estado que pisavam princípios do Estado de direito, não se pense que o

Orçamento para 2015 representa uma mudança de cultura. Ele é apenas fruto de uma mudança de método,

induzida pelo ano eleitoral.

O Governo escolheu, agora, uma via que o isentou de receber a notícia de um quarto orçamento

inconstitucional a poucos meses das eleições. Pôs em marcha um procedimento que conduziu a que tivesse já

recebido do Tribunal Constitucional, em agosto, uma reprovação que, sem essa inovação, incidiria também

este ano sobre a própria lei orçamental.

Ou seja, as soluções verdadeiramente queridas pelo Governo para integrar o Orçamento do Estado de

2015 — lembremos a chamada contribuição de sustentabilidade — implicavam, como se comprovou já, a

violação de princípios do Estado de direito. Alguns alegam que esta visão é insuficientemente europeísta e

que se impõem agora diferentes parâmetros. Duplo engano!

Primeiro, na nossa Constituição, os princípios fundamentais do Estado de direito democrático constituem

um limite ao primado do direito da União. Um limite tornado expresso, não há décadas, mas na revisão

constitucional de 2004.

Segundo, no Tratado de Lisboa, além dos valores do Estado de direito sempre reafirmados, a União fica

vinculada ao respeito pela identidade de cada Estado, refletida nas suas estruturas constitucionais

fundamentais.

Quando o nome da União Europeia é usado para cobrir críticas a um pequeno aumento do salário mínimo

de um Estado-membro, ou quando o BCE, como agora se soube, se permitiu escrever a primeiros-ministros

saídos de eleições prescrevendo mudanças pormenorizadas a introduzir nas leis laborais, podemos limitar-nos

a pensar que há erro no tema ou erro no juízo. Mas, na verdade, os que deixam que esse erro exista estão a

errar acerca de si próprios, acerca da União Europeia e acerca da sua missão e dos valores e limites a que

estão sujeitos. E esse erro é eloquente acerca do rumo que tem vindo a prevalecer e a afastar a União de

cada vez mais europeus.

Num ponto tem razão o argumento europeu. O que há a fazer requer, hoje, a projeção de uma nova

capacidade e de uma voz autónoma no plano europeu. Não a mesma, uma nova voz.

Se o Governo de um Estado-membro adota a postura típica de uma região administrativa especial, fiel à

pauta e aos desejos de um poder central, ou de uma potência central, ou de um Estado-membro central, isso

apenas contribui para a descaraterização da União, de si próprio e dos seus cidadãos.

Aplausos do PS.

O verdadeiro bom aluno, numa união como a União Europeia, não é o Estado-membro que se distinga na

subordinação ao rumo hoje dominante, é o que souber distinguir-se na contribuição para o alterar, evoluir e dar

lugar aos rumos de amanhã.