22 DE JANEIRO DE 2015
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Continuava a Sr.ª Ministra das Finanças, então Secretária de Estado: «Em todo o caso, o contrato, o swap,
em particular, foi analisado pelo IGCP, que validou a contratação do pacote, incluindo esse produto, no sentido
de que não representava problemas.»
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Concluo já, Sr.ª
Presidente.
Dizia ainda a agora Ministra das Finanças: «Autorizei a transição de um financiamento para a Parpública
que tinha associado um contrato de swap. Sim, é verdade. Aliás, isso é do conhecimento público, nem há
qualquer razão para que não seja revelado.»
Ora, o que é que isto quer dizer? O Partido Socialista insiste em dar-me um poder dentro do Governo que
eu manifestamente não tenho.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — O Estado está a perder dinheiro com a sua decisão!
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Eu não transfiro
financiamento para entidades que estão na minha tutela, não decido financiamentos, não tutelo o IGCP, não
tutelo a Parpública e o contrato de financiamento até foi remetido para o Tribunal de Contas, coisa contrária
àquilo que fazia o Governo anterior relativamente a contratos de financiamento.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, queira concluir.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Não há novidade
nenhuma, está tudo mais do que debatido. Prova-se, por isso, que há falta de matéria para debate na
oposição.
Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei
n.º 275/XII (4.ª).
Passamos, agora, ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta do
Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço
público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da
manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) [apreciações
parlamentares n.os
127/XII (4.ª) (PS) e 125/XII (4.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro,
que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de
passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área
correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da
manutenção da concessão atribuída à Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) [apreciações parlamentares
n.os
128/XII (4.ª) (PS) e 126/XII (4.ª) (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos, do PS.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Vamos hoje
proceder à apreciação parlamentar de dois diplomas relativos a mais duas concessões, privatizações ou como
se possa denominar a passagem de atributos de um serviço que até agora tem sido público, feito por
entidades públicas, para entidades privadas. Neste caso, está em causa o serviço de transportes públicos,
nomeadamente em Lisboa, em concreto a Carris e a Metropolitano de Lisboa.
Ao fim destes anos de funções do atual Governo, verificamos que tem havido uma sangria na qualidade,
mas sobretudo no número de passageiros, dos transportes públicos em termos globais e também na Carris e
na Metropolitano. Nomeadamente, se compararmos com 2009, verificamos que houve descidas de cerca de