I SÉRIE — NÚMERO 40
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Soares, o acolhimento institucionalizado deve ser o último recurso. Esse é o objetivo da adoção, não é o de
reproduzir uma alegada situação ideal pai/mãe ou não seria possível a adoção singular. Esse argumento é o
mito de quem insiste no caráter pseudobiológico hipotético da adoção.
Cada criança tem o direito a ser adotada! Acabaram-se as desculpas! A capacidade de parentalidade não
tem qualquer conexão com a orientação sexual. Recusar a coadoção ou a possibilidade de adoção por casais
do mesmo sexo, por causa dos possíveis efeitos da discriminação social nas crianças, já negados
cientificamente como relevantes, significa dizer a homens e mulheres que prescindam do seu direito de
constituir família. Este foi o argumento usado contra a etnia e ilustra o caráter repugnante desse mesmo
argumento.
Por outro lado, as famílias homoparentais existem, como escreve hoje mesmo o Prof. Jorge Gato, não são
uma possibilidade meramente teórica, com a qual se possa ou não concordar.
Estando isto demonstrado e vivido, o que levaria Portugal a querer ficar do lado errado do mundo,
discriminando crianças em função de um olhar homofóbico sobre os seus pais? Cabe aos nossos adversários,
no ano em que o Executivo e a Assembleia se dedicam a políticas de natalidade, o ónus de responder a esta
pergunta.
Votemos sendo o outro e permita-se à República sentir a beleza integradora do arco-íris. Juntemo-nos à
caminhada fulgurante em nosso redor e ao caráter contra-maioritário dos direitos fundamentais. É por isso que
a responsabilidade é nossa, é por isso que o lugar é este e dá pelo nome de Assembleia da República.
Aplausos do PS, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes reapresentam
hoje o seu projeto de lei que alarga as famílias com capacidade de adoção, permitindo que casais
homossexuais também possam adotar.
Este projeto de lei foi motivado por dois fatores, o primeiro dos quais prende-se com as crianças
institucionalizadas. É enormíssimo o número de crianças institucionalizadas em Portugal e é conhecidíssimo
que há desvantagens concretas na institucionalização das crianças, designadamente no seu desenvolvimento
emocional e social. Não é novidade para nenhuma Sr.ª Deputada nem para nenhum Sr. Deputado.
Portanto, o dever que a sociedade tem de fazer tudo para que estas crianças possam integrar uma família,
integrar-se num lar é um dever que requer uma responsabilidade de todos nós, também aqui, na Assembleia
da República.
O segundo fator prende-se com a discriminação hoje existente em função dos casais e do tipo de família
que estamos a considerar. Significa isto que os casais homossexuais estão discriminados da possibilidade de
adotar crianças. Não faz qualquer sentido!
Sr.as
e Srs. Deputados, nós já temos repetido, insistentemente, nestes debates, que nem todos os casais
heterossexuais têm condições para adotar crianças. E também nem todos os casais homossexuais têm
condições para o efeito.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Claro!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, há muitos casais heterossexuais que
têm condições para o efeito e há muitos casais homossexuais que têm condições para adotar crianças, para
cuidar das crianças, para criar as crianças e para lhes promover a dádiva emocional e social de que estas
crianças necessitam. É tão simples, Sr.as
e Srs. Deputados, e é tão-só aquilo que o nosso projeto de lei
propõe.
Sr.as
e Srs. Deputados, não é nenhuma inovação aquilo que aqui estamos a propor. Poder-se-ia até dizer:
«É um experimentalismo que querem fazer em Portugal». Nada disso! Tantos, mas tantos, são os países, e
em crescendo, que permitem esta adoção, que eliminam esta discriminação absolutamente absurda. É isto