I SÉRIE — NÚMERO 41
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
relativo à proposta de lei n.º 264/XII (4.ª):
Com a presente iniciativa legislativa, o Governo procede à transposição das Diretivas n.os
2014/49/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e
2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando os diplomas
supracitados.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em regra, votam favoravelmente iniciativas que
consistam na transposição de diretivas comunitárias. Contudo, tratando-se de matérias relacionadas com a
regulação do sistema financeiro português, num contexto em que o Banco de Portugal recorreu às medidas de
resolução, através da intervenção do Fundo de Resolução no Banco Espírito Santo, considerou o Partido
Socialista que a iniciativa em causa carecia de uma aprofundada análise, tendo proposto a realização de
audições na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Por esse motivo, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstiveram-se na votação na
generalidade, tendo apresentado um conjunto de propostas de alteração em sede de comissão, que foram
todas chumbadas pela maioria parlamentar na votação da especialidade.
O Partido Socialista acompanhou, na generalidade, as propostas de alteração apresentadas pela CMVM
em sede de parecer à presente proposta de lei, as quais visavam essencialmente imprimir um maior rigor e
ajustamento da redação na transposição das diretivas, em benefício da clareza do regime pretendido.
Adicionalmente, o Partido Socialista apresentou propostas de alteração que visavam essencialmente:
— Minimizar as situações de recurso ao Fundo de Resolução, as quais seriam determinadas apenas
depois de serem esgotados todos os instrumentos de recapitalização interna (bail in), de modo a proteger os
contribuintes e a economia portuguesa;
— Assegurar que o impacto sobre as condições de financiamento e o volume de crédito sobre a economia
portuguesa seriam tidas em consideração num momento de alienação total ou parcial da instituição de
transição.
Assim, e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se na votação final da proposta de lei
n.º 264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas n.os
2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos
Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro,
por considerar que a maioria parlamentar não mostrou nenhuma intenção de ouvir e aceitar as propostas de
alteração apresentadas, incluindo aquelas que visavam essencialmente uma transposição mais rigorosa e
clara das diretivas em causa.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Vieira da Silva — João Galamba — Pedro Nuno Santos —
Eduardo Cabrita — Ivo Oliveira.
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A proposta de lei apresentada pelo Governo visa transpor para a legislação nacional diretivas europeias
relativas ao regime jurídico de resolução bancária e ao sistema de garantia de depósitos.
Não satisfeito com a utilização de milhares de milhões de euros para tapar buracos dos bancos privados,
não satisfeito com a interminável sucessão de escândalos nos bancos privados — no BPN, no BPP, no BCP,
no Banif e, mais recentemente, no BES —, o Governo insiste em continuar a usar recursos públicos para
ajudar os bancos privados.
E é exatamente esta iniciativa legislativa que irá permitir ao Governo concretizar este objetivo, tendo a
própria Ministra das Finanças reconhecido, no debate da especialidade, que os mecanismos de resolução