I SÉRIE — NÚMERO 41
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e dos mecanismos de resolução bancária não resolverão o problema, tal como as sucessivas alterações
legislativas dos últimos anos não conseguiram evitar que, recentemente, milhares de milhões de euros de
dinheiros públicos tivessem sido injetados no BES.
A própria Ministra das Finanças reconheceu, no debate da especialidade, que os mecanismos de resolução
agora propostos não eliminarão a possibilidade da utilização de dinheiros públicos para salvar bancos
privados.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa o Governo muda alguma coisa para que
fique tudo na mesma, tentando enganar os portugueses, tentando ocultar que a sua opção, uma opção
ideológica, é a de continuar a entregar o dinheiro dos contribuintes aos banqueiros e aos acionistas dos
grandes grupos económicos e financeiros.
O PCP não aceita que dinheiros públicos sejam utilizados para ajudar bancos privados. Por isso,
requeremos a avocação dos artigos da proposta de lei n.º 264/XII (4.ª) que permitem e regulam o investimento
público nas operações de ajuda aos bancos privados.
Não aceitamos também que os ativos mais valiosos das instituições de transição, constituídas em resultado
da aplicação de medidas de resolução, possam ser vendidas a privados, deixando os prejuízos para o Estado.
Por isso, requeremos a avocação do artigo da proposta de lei do Governo que abre essa possibilidade.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Fica, assim, prejudicado o efeito da avocação e vamos, então, votar o texto final em causa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado João Galamba pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará na
Mesa uma declaração de voto por escrito relativamente à votação que acaba de ter lugar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — É para o mesmo efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará também uma declaração de voto relativamente à votação a que acabámos de proceder.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Concluímos, assim, as votações.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar na próxima quarta-feira, na qual, para além de haver
um período dedicado a declarações políticas, será apreciado o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que altera, ao
abrigo e no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 — Lei de Bases da Economia Social, de 8 de maio, o Estatuto
das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de
outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro [apreciação parlamentar n.º 123/XII (4.ª) (PS)].