23 DE JANEIRO DE 2015
65
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira
apresentaremos declarações de voto sobre estes projetos de resolução que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 269/XII (4.ª) — Aprova a Lei de
Programação das Infraestruturas Militares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 269/XII (4.ª) baixa à 3.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação
Militar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, votamos agora o projeto de resolução n.º 1187/XII (4.ª) — Preservação do serviço de ISBN
(International Standard Book Number) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, relativo à proposta de lei n.º 264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a
2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º
345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e
a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Sobre este texto final incide um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação, para votação na
especialidade, das suas propostas de alteração aos artigos 153.º-J (Apoio financeiro excecional do Estado),
constante do artigo 2.º (Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras),
145.º-R (Cessação da atividade da instituição de transição), constante do artigo 3.º (Aditamento ao Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), 8.º-A (Enquadramento), e 15.º-B (Investimento
público excecional), constantes do artigo 10.º (Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro) e 16.º-B
(Condições de aplicação), constante do artigo 11.º (Aditamento à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro).
Srs. Deputados, o PCP dispõe de 2 minutos para apresentar o requerimento.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, não satisfeito com a utilização de milhares de
milhões de euros para tapar buracos dos bancos privados e não satisfeito com a interminável sucessão de
escândalos dos bancos privados — no BPN, no BPP, no BCP, no BANIF e, mais recentemente, no BES —, o
Governo PSD/CDS insiste em usar o dinheiro de todos nós para ajudar uns quantos banqueiros
especuladores.
O Governo e a maioria PSD/CDS esforçam-se por criar e manter a ilusão de que uma regulação e uma
supervisão mais adequada e um aperfeiçoamento dos mecanismos de resolução bancária serão suficientes,
por si só, para parar a sangria de recursos públicos para o sistema bancário. Mas a verdade é que as
alterações legislativas propostas pelo Governo no âmbito da regulação e da supervisão do sistema financeiro