I SÉRIE — NÚMERO 41
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revisão da Lei de Adoção. Esta não é, nem pode ser, uma arma de propaganda eleitoral. O estado é laico.
Introduziu uma nova realidade de família. Concorde-se ou não, é já esta a realidade.
O sentido do meu voto espelha a minha liberdade, espelha a minha perspetiva sobre um assunto que terá
sempre de ter efetivamente em conta o superior interesse da criança. Não basta apresentar propostas
pontuais, várias ao longo desta Legislatura, é necessária a coragem para rever toda a legislação e
efetivamente consagrar o princípio da igualdade mas assegurar de forma clara o valor que mais deverá contar:
o do interesse supremo das crianças! Daí o meu voto de abstenção na proposta apresentada pelo Partido
Socialista que, de todas, é a que reflete o princípio constitucional tal como inscrito na nossa Lei base. As
outras, ao criarem um princípio não universal, comportam em si mesmas uma discriminação.
A Deputada do PSD, Ana Sofia Bettencourt.
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A adoção é um instituto direcionado para o superior interesse das crianças ou jovens adotandos! Este é o
ponto central desta questão.
Estes têm direito ao desenvolvimento da sua personalidade em condições de crescimento saudável não
apenas intelectual mas também afetivo, e preferencialmente em ambiente familiar.
Assim, a adoção é dar uma família a uma criança e não, ao contrário do que muitos querem fazer crer, dar
uma criança a uma família.
Votei favoravelmente os projeto de lei n.º 753/XII (4.ª) e 754/XII (4.ª) porque entendo que é o caso concreto
que deve presidir à decisão técnica dos processos de adoção. Confio na competência, na capacidade e na
sensibilidade humana dos técnicos da segurança social para, com sensatez, decidirem o que é melhor para as
crianças que têm a seu cargo, em cada caso.
Acredito que condicionalismos baseados no sexo do adotante ou outra característica humana são um
entrave ao direito do adotando e ao superior interesse deste, pois limita a escolha da melhor família possível,
negando-lhe oportunidades.
No meu entendimento, a posição que defende este ponto de vista nesta votação é o voto favorável.
Quero ainda manifestar o meu desagrado perante o projeto de lei n.º 656/XII (4.ª), do BE, cujo texto está
insidiosamente redigido para suscitar o seu chumbo. O oportunismo político surge aqui de forma explícita e
clara. Contudo, pela matéria de facto, escolherei abster-me.
Quando a política se centra no interesse estratégico dos partidos, perde de vista o interesse da sociedade.
A política é para todos, não para os partidos.
O Deputado do PSD, Cristóvão Simão Ribeiro.
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Apesar de a minha intenção de voto ser tendencialmente favorável à procriação medicamente assistida e à
adoção por casais do mesmo sexo, considero o momento inoportuno para que se possa fazer uma discussão
desapaixonada sobre uma matéria que, pela sua natureza, merece de todos uma serenidade e um
compromisso que não se compagina com o período pré-eleitoral que já se vive no país.
Considero ainda que não estão esgotadas todas as possibilidades de esclarecimento junto da população
portuguesa e nesta matéria, como noutras, todos devemos ser chamados à reflexão.
Tudo isto sopesado, resolvi-me pela abstenção na votação do projeto de lei n.º 753/XII (4.ª).
Em relação aos projetos de lei n.os
655/XI1 (4.ª); 656/XII (4.ª) e 754 X11 (4.ª), resolvi-me pelo voto contra,
porque embora reiterando o que atrás referi, não me identifico com os pressupostos invocados nem com as
intervenções que apenas visaram extremar posições, potenciando ruturas e não a procura de consensos, tão
necessários nesta matéria.
A Deputada do PSD, Maria da Conceição Caldeira.