I SÉRIE — NÚMERO 42
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Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. João Galamba (PS): — Diga a sua versão!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Até porque devemos ser um pouco menos arrogantes, principalmente
quando somos apanhados com a «boca na botija» em relação a falhas.
O Sr. João Galamba (PS): — Diga lá!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Deputado, reconhece ou não que se precipitou quando, na sexta-
feira, fez a análise da execução orçamental e veio dizer: «Não, esta execução orçamental não se deve ao
esforço e ao trabalho dos portugueses, deve-se à quebra do investimento»?
O Sr. João Galamba (PS): — Acrescente o resto!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Deputado, diga lá o que é que o Sr. Secretário de Estado do
Orçamento lhe disse hoje sobre a queda do investimento, que o senhor tinha encontrado como razão
fundamental para a quebra e a desgraça do País. Sr. Deputado, a realidade tende a desmenti-lo.
Há pouco, o seu colega de partido, o Deputado Vieira da Silva, dizia que a Europa não pode olhar sem ver.
Pois digo-lhe a si que quem não viu absolutamente nada foi o partido que deixou o País à beira da pré-
bancarrota.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Olharam, olharam, mas não viram nada. E contra factos não há argumentos!
Sr. Deputado, quero ainda dizer-lhe que, realmente, hoje falou-se pouco das falhas de previsão, porque há
uma diferença entre falhar as previsões por defeito e falhar por excesso. E longe vão os tempos de termos
uma diferença na execução da despesa de milhares de milhões de euros. Felizmente, tivemos um défice
melhor do que o esperado em 655 milhões de euros. Há uma diferença fundamental, e essa o Partido
Socialista não consegue negar do alto da sua arrogância.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Protestos do Deputado do PS João Galamba.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que altera, ao abrigo e no
desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 — Lei de Bases da Economia Social, de 8 de maio, o Estatuto das
Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de
outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro [apreciação parlamentar n.º 123/XII (4.ª) (PS)].
Em representação do partido requerente da apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Catarina Marcelino.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Saudando esta iniciativa legislativa de revisão dos Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade
Social (IPSS), que data de 1983, o PS quer deixar neste debate três pontos fundamentais.
Em primeiro lugar, como é sabido e reconhecido pelo terceiro setor, importa invocar neste momento alguns
factos determinantes da relação entre o Estado e as instituições sociais nas últimas décadas.
Recordo: o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, em 1996, onde são firmados os princípios da
cooperação entre as instituições de solidariedade social e o Estado — era então Ministro da Solidariedade