I SÉRIE — NÚMERO 42
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O PCP bate-se, e sempre se bateu, por uma rede de serviços públicos com qualidade, universal e de
proximidade para todos os cidadãos. Consideramos da maior importância a ação destas instituições como
complemento das redes públicas na saúde, na educação e na proteção social, entre outras, redes públicas a
que o Estado está obrigado constitucionalmente. Tal posição defende a igualdade de acesso aos
equipamentos numa rede capaz de responder às necessidades da população.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputado, devemos ser rigorosos — o que aqui está
em apreciação não é o objeto destas instituições, mas sim a relação que o Estado com elas estabelece.
Em bom rigor, o âmbito restrito de atuação para que o Decreto-Lei em apreço remete, subordinando a sua
ação aos princípios orientadores de economia social definidos na Lei n.º 30/2013, aprovada pelo PSD e pelo
CDS, assume um carácter muito redutor quanto aos princípios que norteiam a diversidade das instituições
existentes, o que configura uma tentativa de governamentalização inaceitável, assim como a delimitação
estatutária das IPSS imposta pelo mesmo Decreto representa uma interferência na vida das entidades que
devem estar sujeitas aos seus estatutos e à participação dos seus sócios.
Em suma, estamos perante um Decreto que evidencia claramente uma segmentação e uma delimitação
das instituições abrangidas.
É evidente que, numa primeira nota, o Governo pretende condicionar os princípios de ação de muitas
instituições organizadas numa lógica associativa mais vasta e que assenta na ação organizada e voluntária de
defesa de interesses e direitos específicos de setores da população, os quais, simultaneamente, prestam
solidariedade social na falta de uma rede pública adequada, como, por exemplo, as associações de idosos, de
reformados ou de defesa de políticas de promoção setorial.
É evidente que, numa segunda nota, o caminho iniciado, numa primeira fase, pelo Partido Socialista, com a
cedência de equipamentos estratégicos e fundamentais para o Estado assumir as suas responsabilidades, é
um caminho agora aprofundado com legislação que se insere na privatização de importantes funções sociais
do Estado e na adoção de politicas de pendor assistencialista e caritativa, transferindo responsabilidades e
competências para as IPSS, pretendendo que intervenham com menos meios financeiros do Estado,
sujeitando-as a formas de gestão empresarial.
E tudo isto à custa da disponibilidade voluntária dos seus dirigentes e sem ter em conta os direitos dos
trabalhadores das IPSS e as necessidades de quem necessita do apoio destas instituições.
É evidente, numa última nota, que o Governo, com a aprovação deste Decreto-Lei, que altera e delimita os
estatutos das IPSS e a prossecução desta política, engana as instituições, criando-lhes a ilusão de que,
através de um protetorado de economia social, as mesmas podem substituir-se ao Estado sem
constrangimentos economicistas e em contradição com a sua finalidade expressa no dever moral de justiça e
de solidariedade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas: O CDS-PP agradece esta iniciativa legislativa, a qual nos permite esclarecer algumas questões e
até deixar uma interrogação ao próprio Partido Socialista.
De facto, esta alteração ao Estatuto das IPSS vem na linha do que fizeram todos os anteriores Governos.
Nesta matéria, a legislação sempre foi feita pelos Governos em exercício e não pela Assembleia da República.
Não se verifica aqui nenhum aspeto inovador. Repare, Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, o Governo age
dentro da legalidade, dentro das suas competências, que, neste caso, até são subordinadas à decisão da
Assembleia da República.
Se a Sr.ª Deputada bem se lembra — e aqui permito-me corrigir o lapso do Sr. Deputado David Costa —, a
Lei de Bases da Economia Social foi aprovada neste Parlamento não só pelo PSD e pelo CDS, mas por
unanimidade de todos os grupos parlamentares. E tem uma norma inserta que diz que o Governo legislará em
sede de regulamentação nas diversas áreas com base nessa Lei de Bases aqui aprovada. E foi o que o
Governo fez.