30 DE JANEIRO DE 2015
31
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de
trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 411/XII (3.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa
de Apoio ao Recluso (APAR), solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei de amnistia e
perdão de penas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD
congratula-se sempre quando os cidadãos exercem o direito de petição, um direito universal e
constitucionalmente previsto, aliás, um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder
político.
Entendemos que esta e outras matérias, quando objeto de audição, são importantes, na medida em que
estas iniciativas se traduzem naquela que consideramos uma oportunidade para aqui, em sede de Assembleia
da República, se abrirem as portas ao debate e à reflexão de matérias como esta, da aprovação de uma lei de
amnistia e de perdão de penas.
Sabendo nós que a amnistia e o perdão genérico são causas da extinção da responsabilidade criminal,
sendo que a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a
execução tanto da pena e dos seus efeitos, como da medida de internamento, e que o perdão genérico
extingue a pena, no todo ou em parte, cabe à Assembleia da República conceder amnistias e perdões
genéricos.
Assim, e desta forma, aproveito também para cumprimentar os peticionários, que, aliás, tive oportunidade
de ouvir.
Sr.as
e Srs. Deputados, a situação do recluso faz impender sobre um cidadão uma limitação do ponto de
vista de alguns dos mais relevantes direitos, como seja o direito da liberdade de expressão.
A presente petição não deixa, por isso, de ser a imagem viva dessa capacidade de pensar e dessa
capacidade de agir e, portanto, desde logo, se outro motivo não houvesse, saudamos esta iniciativa
precisamente por permitir essa mesma liberdade.
No que concerne ao conteúdo da petição em causa, ao seu objeto, bem como às suas preocupações ou
reivindicações que estão aduzidas nos fundamentos nela contidos — sempre se diga que a separação de
poderes impõe integral respeito pelo exercício do poder judicial e especialmente por uma área tão sensível
como é a da área penal —, a história demonstra precisamente que momentos especiais ou circunstâncias
excecionais podem determinar uma reflexão serena do poder político e legislativo sobre estas matérias.
Aqui chegados, Sr.as
e Srs. Deputados, o PSD saúda novamente a iniciativa dos peticionários, cujas
preocupações não deixarão de merecer, antes de mais, e acima de tudo, um debate interno e alargado com a
nossa melhor atenção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista saúda os
peticionários e também a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, que impulsionou esta iniciativa, que,
de facto, traz para o debate político a situação dos reclusos em Portugal.
Sabemos o que está em causa nesta petição e reconhecemos a oportunidade da sua exequibilidade.
Não sabemos se teremos, ou não, condições para dar resposta àquilo que é solicitado, sendo certo que
podemos, e devemos, fazer o debate sobre não só o sentido da proposta, mas acima de tudo para aproveitar
esta oportunidade e pôr em cima da mesa um debate sobre as nossas prisões.
Há um dado sobre o qual temos de refletir. Compete a esta Assembleia da República olhar para números
que se revelam preocupantes: desde 2008, a criminalidade participada tem vindo a diminuir em Portugal;
desde 2008, o número de condenações em primeira instância tem vindo a diminuir em Portugal; desde 2008, a
população reclusa tem vindo a aumentar em Portugal, nomeadamente a população reclusa que cumpre penas
de prisão até três anos, sendo certo que a reforma de 2007 visou, precisamente, diminuir o número de
reclusos a cumprir pena de prisão efetiva com penas inferiores a cinco anos. Ou seja, a criminalidade