I SÉRIE — NÚMERO 46
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O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Assistimos, nos últimos anos, com a
política dos PEC e da troica, a um enorme agravamento e deterioração das condições de vida dos
portugueses, sobretudo em consequência da ação do atual Governo PSD/CDS.
Os inquéritos trimestrais ao emprego, realizados pelo INE, confirmam que o desemprego se mantém como
problema estrutural do País, que continua a destruição de postos de trabalho e que o Governo insiste em
tentar disfarçar a realidade, utilizando trabalhadores desempregados em estágios e cursos de formação para
manipular os números do desemprego.
Dados agora publicados pelo INE demonstram também, inequivocamente, que a pobreza e a desigualdade
aumentaram entre 2010 e 2013 e que cerca de 808 000 portugueses foram atirados para a pobreza, passando
a um total de 2,7 milhões de pessoas, o que significa que a taxa de pobreza aumentou mais de 30%.
Bem pode a direita tentar apoucar e subestimar estes dados com o argumento de que se referem a 2013,
quando é sabido que, em 2014, o Governo agravou as condições de exploração sobre os trabalhadores,
reformados e a generalidade dos beneficiários de proteção social.
E se olharmos para a realidade prevista para 2015, o Governo não só mantém o seu rumo, como ainda
corta, em sede de Orçamento do Estado, 375 milhões de euros nas prestações sociais e nos direitos dos
trabalhadores.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Já não bastava todo este quadro, de grandes dificuldades no dia a dia
dos portugueses, assente numa realidade que tem sido sistematicamente agravada pelos partidos da maioria
PSD/CDS, através do exponencial aumento dos cortes nas prestações sociais, como ainda, em muitas
situações, os beneficiários ficam desprotegidos de um dia para o outro sem saber porquê.
A ação administrativa do Estado não pode impedir ou vedar o acesso à proteção social garantida pela
Constituição da República Portuguesa.
Não pode um cidadão deixar de ser considerado desempregado quando não compareceu à entrevista no
IEFP, porque não recebeu a convocatória passando para a categoria dos desencorajados.
Não pode um atraso de distribuição de correspondência ou um simples extravio de carta originar uma
suspensão de pagamentos de prestações sociais como os subsídios de desemprego, o subsídio social de
desemprego ou o rendimento social de inserção (RSI), entre outros, de que dependem a vida dos cidadãos e
das famílias.
O PCP acompanha este projeto de resolução que torna obrigatório o envio por correio registado e com
aviso de receção de todas as convocatórias e comunicações que possam colocar em causa o pagamento de
prestações sociais aos beneficiários, porque todas as regras de funcionamento do Estado devem obedecer a
critérios de transparência e igualdade entre todos os cidadãos, afastando opacidades e obstáculos, cujas
consequências, além de injustas, desvirtuam a realidade.
Mais: insistimos dizendo que é preciso ir mais longe e alterar também a própria política de prestações
sociais, garantindo a todos os cidadãos a proteção a que têm direito.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santos.
A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de resolução n.º 1189/XII (4.ª),
apresentado pelo Bloco de Esquerda, hoje em apreciação, propõe que seja obrigatório, por parte do Instituto
de Emprego e Formação Profissional e à segurança social, o envio de correio registado com aviso de receção
em todas as convocatórias e comunicações efetuadas aos beneficiários de prestações sociais, alegando como
motivo principal o atraso nos correios.
Feita uma pesquisa aos procedimentos adotados, verifica-se que, a par da legislação em vigor, existem
orientações internas do IEFP, obrigando a um conjunto de procedimentos precisos que passo a referir.
A falta injustificada à primeira convocatória, remetida por correio normal, nos cinco dias úteis para
justificação, implica que seja emitida uma segunda convocatória, em que o próprio sistema faz a emissão com
a menção «carta registada com registo simples», que permite, com o número de registo, através de um link
dos correios, confirmar se a carta foi entregue aos destinatários.