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I SÉRIE — NÚMERO 47

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A lei atualmente em vigor que regula

as condições de utilização da Plataforma, no que às autoridades judiciárias diz respeito, refere o seguinte: «As

autoridades judiciárias competentes podem, a todo o momento…» — sublinho «a todo o momento» — «… e

relativamente aos processos de que sejam titulares, aceder à informação constante do sistema integrado de

informação criminal». Portanto, fica claro que se há alguma coisa que o Governo pretende, neste domínio, é

arrombar uma porta aberta.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Neste sentido, o que tem de ficar igualmente claro é que repudiamos por

inteiro as insinuações decorrentes de uma atitude de falta de boa-fé política neste debate, quando a Sr.ª

Ministra da Justiça insinuou que há resistências da parte da bancada do Partido Socialista em assumir a

possibilidade de acesso à Plataforma por parte das autoridades judiciárias. Não, não é disso que se trata!

Trata-se de garantir que a proposta corresponda ao conjunto das preocupações aqui manifestadas nas várias

intervenções dos Srs. Deputados.

Para que constem da Ata deste debate, passo a referir tais preocupações:

«Deverão estar explicitamente indicadas as bases de dados complementares às quais se pode aceder

através da PIIC;

Deveria ser introduzida salvaguarda quanto à possibilidade de pesquisar em bases de dados

complementares apenas na sequência de um hit positivo numa pesquisa concreta e em relação a informação

resultante dessa pesquisa;

Deveria ser restringido o acesso das autoridades judiciárias competentes a quaisquer processos, incluindo

os não relacionados com aqueles que têm a titularidade, coordenação ou direção, para efeitos genéricos de

prevenção criminal, à demonstração objetiva da necessidade de conhecer;

Deveria ser a lei explícita quanto à possibilidade ou não de os oficiais de justiça acederem à PICC;

Deveria ser introduzida a obrigação legal de um número único de identificação do processo crime ser

validado pelo sistema do Ministério Público».

Estas são as conclusões da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de que foi relator o Sr. Dr. Luís

Barroso.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Perante isto, fica muito clara a intenção verdadeiramente construtiva do Partido

Socialista para alcançar um consenso que nos dignifique a todos no compromisso entre a eficácia

relativamente à ação penal e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica, assim, concluído este ponto da

ordem de trabalhos, pelo que nos despedimos da Sr.ª Ministra da Justiça e da Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Prosseguimos com a apreciação da petição n.º 313/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos

Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações manifestando-se contra a privatização dos CTT.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Muitas vezes, valorizamos as petições

que são apresentadas à Assembleia da República justamente pelo seu significado mais essencial, que

comporta participação, mobilização e luta dos trabalhadores e das populações em defesa de causas concretas

e dos seus direitos.