7 DE FEVEREIRO DE 2015
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Permitam-me que recorde o que diz o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, cujo relator é o
Dr. Conde Rodrigues, que foi Secretário de Estado da Justiça do Partido Socialista. Pode ler-se no parecer
que esta alteração que agora está a ser discutida já devia constar da proposta original. Não queria deixar de
sublinhar isso.
No entanto, também não queria deixar de dizer às Sr.as
e aos Srs. Deputados que esta maioria, ao contrário
do Partido Socialista em 2009, está disponível para promover um grande espaço de consensualização neste
domínio.
Apesar desta disponibilidade, queria deixar muito claro que não aceitaremos que as orientações principais
sejam postas em causa, nomeadamente no que concerne ao acesso dos magistrados à Plataforma para o
Intercâmbio de Informação Criminal.
Estamos disponíveis para o consenso, mas não estamos disponíveis para pôr em causa o acesso dos
senhores magistrados do Ministério Público ou dos juízes de instrução criminal à PIIC.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. José Magalhães (PS): — Viva o consenso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, dirijo-me à Sr.ª Ministra da Justiça para lhe
fazer uma pergunta, mais uma vez, muito clara.
Tendo a Sr.ª Ministra da Justiça afirmado que o que se visa alcançar é a garantia do acesso do titular, em
concreto da ação penal, e do juiz de instrução ao processo que detém, pergunto-lhe o seguinte: onde é que
isso não era já possível com a lei atualmente em vigor?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Como a Sr.ª Ministra da Justiça se tinha inscrito para fazer uma
intervenção, julgo que poderá aproveitar para responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a resposta à sua questão é
muito simples. Há um princípio de legalidade estrita e, portanto, se não estiver estritamente previsto na lei,
colocam-se dúvidas que, depois, como é óbvio, beneficiam defesas, muitas vezes, de atividades criminosas.
Em segundo lugar, há toda a liberdade e toda a boa vontade para aprofundar, mas não há nenhuma para
desvirtuar. Da nossa parte, há toda, toda, toda a abertura para aprofundar, mas nenhuma para desvirtuar.
Vamos ser claros.
Por que é que não constam as bases de dados elencadas? Porque é impossível fazê-lo. Todos os dias são
criadas bases de dados.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Todos os dias?!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — «Todos os dias» é, naturalmente, uma forma de expressão. Mas como são
criadas, amiúde, bases de dados, se elas estivessem todas elencadas na lei — o segundo parecer da CNPD
fala disso —, teríamos de alterar a lei cada vez que fosse criada uma base, para permitir o seu acesso.
Sr. Deputado João Oliveira, sobre trabalhar, vamos lá a isso! Tem toda a razão.
Srs. Deputados, volto a reiterar que temos toda a disponibilidade para aprofundar e nenhuma para
desvirtuar, porque é do princípio da separação de poderes que se trata, e isso é sério.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.