I SÉRIE — NÚMERO 47
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É verdade que há muito anos falamos em deficiente partilha de informação e acesso a informação. E é
verdade que esta proposta que temos é um passo positivo para que essa cooperação possa ser garantida. A
proposta alarga, como aqui foi explicado, e bem, o acesso a magistrados — não em qualquer circunstância,
mas ao detentor do processo e da própria investigação, sendo importante que isto fique claro e, na minha
opinião, é fácil de perceber — e alarga também o acesso a outras plataformas.
Perguntava o Sr. Deputado João Oliveira — que, tal como acontece com a Sr.ª Deputada Cecília Honório,
conhece muita da boa doutrina produzida, entre outros, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, ao longo dos
anos, sobre esta matéria, que a estudou profundamente — a que plataformas e a que bases de dados
chegamos.
Convém percebermos que o que está em causa não é nunca informação policial de natureza especulativa,
ou seja, não é matéria que esteja em análise especulativa por parte da investigação criminal. É matéria
assente, são registos, como os registos automóveis, os registos de dados de identificação civil, registos de
arquivo, são esses registos que estão em causa. E as plataformas são em número vastíssimo. Portanto, tentar
delimitá-las teria uma natureza restritiva, que não é, obviamente, o que se pretende,
Diria, para terminar, que esta matéria permite, obviamente, este acesso, alarga esse acesso, o que nos
parece importante. No entanto, nunca permite o acesso a toda a gente, a todo o tempo e a todo o momento, o
que também é relevante, mas do nosso ponto de vista depende muito — essa é a questão central com a qual
termino — da instauração de uma efetiva, verdadeira e eficaz cultura de partilha. Enquanto não introduzirmos
essa cultura de partilha este problema nunca será completamente resolvido.
Teremos ainda tempo de refletir sobre algumas das questões que aqui foram levantadas pelos partidos da
oposição. Estamos disponíveis para fazer esse debate.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões
Ribeiro.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O quadro de ameaças e de riscos à segurança dos cidadãos, para o normal funcionamento das
instituições democráticas, obriga o Estado a criar ferramentas adequadas à prevenção e ao combate dessas
ameaças e riscos.
É neste quadro que o Governo nos apresenta esta proposta de lei, uma iniciativa que tem, essencialmente,
dois objetivos.
Por um lado, visa permitir o acesso dos órgãos de polícia criminal e das autoridades judiciárias
competentes, através da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal, a PIIC, às bases de dados
complementares, tanto de natureza administrativa como policial, e que tem por objetivo permitir que seja
possível pesquisar assuntos de forma integrada, através de uma entrada única, evitando acessos e
autenticações diferenciadas para cada base de dados que se pretende consultar.
Por outro lado, e sublinho de grande importância, visa facultar o acesso à informação constante do sistema
integrado de investigação criminal por parte das autoridades judiciárias competentes — diga-se o Ministério
Público e os juízes de instrução criminal —, no âmbito da direção da investigação criminal, da respetiva
coordenação e prevenção criminal, bem como da prática de atos jurisdicionais nas fases de inquérito e de
instrução.
Na nossa opinião, estas alterações são justificadas e adequadas aos fins que se pretendem atingir no
âmbito da investigação e da prevenção da criminalidade.
É nossa convicção, aliás, que a presente proposta reforça a autonomia do Ministério Público e a
independência dos juízes de instrução criminal, aliás como já tínhamos defendido no debate realizado em
2009 sobre esta matéria, o que já foi aqui recordado.
Os pareceres que já conhecemos, designadamente o do Conselho Superior da Magistratura, o do
Ministério Público e o da Comissão Nacional da Proteção de Dados, reforçam a importância que esta alteração
legislativa tem para a investigação e para a prevenção da criminalidade.