I SÉRIE — NÚMERO 47
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Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para
assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, basicamente o que trata a presente
proposta de lei é do acesso dos magistrados do Ministério Público e dos juízes de instrução criminal à
chamada «PIIC» (Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal).
Não faz nenhum sentido, do nosso ponto de vista, que as forças de segurança possam aceder a esta
plataforma de informação e as magistraturas não possam fazê-lo. Naturalmente que, nesta matéria, com
respeito sempre dos direitos, liberdades e garantias, timbre destas quatro propostas que aqui são
apresentadas.
Coloca-se, naturalmente, a questão do grau de acesso e em que termos se acede. Pode qualquer
magistrado aceder a estas plataformas? Não, não pode. Pode o titular da ação penal e o juiz de instrução
criminal que detém o processo.
Por outro lado, pode um oficial de justiça aceder? Em geral, não; só por delegação e em coadjuvação do
respetivo magistrado judicial ou do Ministério Público.
É, portanto, uma proposta muito simples. Num Estado de direito, não seria compreensível que as forças de
segurança pudessem aceder a informação com relevância criminal e as magistraturas não o pudessem fazer.
Trata-se, portanto, de reforçar a separação de poderes. Trata-se, portanto, de reforçar a autonomia e a
independência destas mesmas magistraturas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a questão que, à cabeça deste curto
debate, quero colocar à Sr.ª Ministra tem a ver com o seguinte: esta proposta é, na sua essência, uma
proposta que contende com dados pessoais, havendo, portanto, uma necessidade escrupulosa da proteção
desses mesmos dados pessoais. Acontece que justamente aqui o Governo foi omisso relativamente ao pedido
de parecer prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, como a própria Comissão Nacional
de Proteção de Dados reconhece. Mas a 1.ª Comissão supriu a lacuna do Governo.
Ora, acontece que as conclusões desse parecer que, por iniciativa do Parlamento, resultam da posição da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, levam a que esta proposta careça de ser profundamente
trabalhada para ajustar o seu texto às garantias que estão subjacentes ao que acabei de referir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Neste sentido, pergunto à Sr.ª Ministra — e peço-lhe uma resposta clara — o
seguinte: está o Governo disponível para fazer baixar, sem votação, esta proposta à 1.ª Comissão, para que
todos possamos ganhar o tempo indispensável a que o texto seja devidamente aperfeiçoado e à luz das
recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para
responder, a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o gabinete de segurança pediu o
parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados — aliás, esse parecer é referido na Exposição de motivos