O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 47

14

Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para

assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda

alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, basicamente o que trata a presente

proposta de lei é do acesso dos magistrados do Ministério Público e dos juízes de instrução criminal à

chamada «PIIC» (Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal).

Não faz nenhum sentido, do nosso ponto de vista, que as forças de segurança possam aceder a esta

plataforma de informação e as magistraturas não possam fazê-lo. Naturalmente que, nesta matéria, com

respeito sempre dos direitos, liberdades e garantias, timbre destas quatro propostas que aqui são

apresentadas.

Coloca-se, naturalmente, a questão do grau de acesso e em que termos se acede. Pode qualquer

magistrado aceder a estas plataformas? Não, não pode. Pode o titular da ação penal e o juiz de instrução

criminal que detém o processo.

Por outro lado, pode um oficial de justiça aceder? Em geral, não; só por delegação e em coadjuvação do

respetivo magistrado judicial ou do Ministério Público.

É, portanto, uma proposta muito simples. Num Estado de direito, não seria compreensível que as forças de

segurança pudessem aceder a informação com relevância criminal e as magistraturas não o pudessem fazer.

Trata-se, portanto, de reforçar a separação de poderes. Trata-se, portanto, de reforçar a autonomia e a

independência destas mesmas magistraturas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a questão que, à cabeça deste curto

debate, quero colocar à Sr.ª Ministra tem a ver com o seguinte: esta proposta é, na sua essência, uma

proposta que contende com dados pessoais, havendo, portanto, uma necessidade escrupulosa da proteção

desses mesmos dados pessoais. Acontece que justamente aqui o Governo foi omisso relativamente ao pedido

de parecer prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, como a própria Comissão Nacional

de Proteção de Dados reconhece. Mas a 1.ª Comissão supriu a lacuna do Governo.

Ora, acontece que as conclusões desse parecer que, por iniciativa do Parlamento, resultam da posição da

Comissão Nacional de Proteção de Dados, levam a que esta proposta careça de ser profundamente

trabalhada para ajustar o seu texto às garantias que estão subjacentes ao que acabei de referir.

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Neste sentido, pergunto à Sr.ª Ministra — e peço-lhe uma resposta clara — o

seguinte: está o Governo disponível para fazer baixar, sem votação, esta proposta à 1.ª Comissão, para que

todos possamos ganhar o tempo indispensável a que o texto seja devidamente aperfeiçoado e à luz das

recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para

responder, a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o gabinete de segurança pediu o

parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados — aliás, esse parecer é referido na Exposição de motivos