7 DE FEVEREIRO DE 2015
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máxima não superior a três anos. São os casos, entre outros, dos crimes de terrorismo, exploração sexual de
crianças, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes, corrupção, branqueamento, etc.
O mandado de detenção europeu assegura de modo ágil a detenção e a entrega de uma pessoa procurada
e abarca todas as fases do processo, como é evidente.
A tramitação legalmente prevista, quando Portugal seja o Estado de execução, inclui necessariamente a
audição do arguido, assistido pelo seu defensor.
A alteração agora proposta visa precisamente erigir, em fundamento de recusa de cumprimento do
mandado de detenção, a circunstância do julgamento da pessoa visada não ter tido conhecimento do referido
julgamento, no qual foi preferida essa decisão ou medida de segurança privativa de liberdade, por ter
decorrido na sua ausência e não se ter procedido à sua notificação pessoal.
A possibilidade do exercício de direito de defesa em processo penal é, para nós, uma garantia inalienável
do Estado de direito, como decorre, de resto, do artigo 32.º da Constituição da República.
Numa visão global da estrutura europeia de cooperação judiciária em matéria penal, o novo regime de
reconhecimento das medidas de coação adiciona a possibilidade já existente da circulação de decisões
condenatórias e a possibilidade de circulação de decisões que aplicam medidas de coação, o que significa que
não desinseriremos esses cidadãos do seu contexto.
É importante assinalar a flexibilidade de que o regime é dotado, como é importante deixar claro, Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, que nestas matérias o Governo não deixará de optar claramente por uma
linha que salvaguarde direitos, liberdades e garantias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista a inscrição de nenhum Sr. Deputado para fazer perguntas.
Pausa.
Afinal, o Sr. Deputado António Gameiro pretende fazer perguntas à Sr.ª Ministra. Pedia às bancadas
parlamentares que inscrevessem os seus Deputados com alguma antecedência.
Tem a palavra, Sr. Deputado António Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, no início deste debate,
gostaríamos de questioná-la sobre uma questão que, para o Grupo Parlamentar do PS, é central e que tem a
ver com o critério do Governo relativamente ao pedido de pareceres à Comissão Nacional de Proteção de
Dados.
É porque aqui são apresentadas, nesta manhã de debate, quatro iniciativas do Governo, duas das quais
levaram o Governo a pedir parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados e outras duas não tiveram
igual tratamento.
A questão é de Estado de direito, é de defesa, de garantia dos particulares, de garantia de que os dados
pessoais são tratados e ficam em letra de lei, com o rigor e o escrutínio dos pareceres das entidades
competentes nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais. E nós vislumbramos uma tentativa, por parte
do Governo, de passar entre os pingos da chuva — para uns diplomas onde se sente mais confortável, pede
pareceres, para outros não pede.
Sr.ª Ministra, explique ao Parlamento por que é que o Governo tem um critério para uns diplomas e tem
outro critério para outros.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, a minha resposta é muito rápida.
Sr. Deputado, é muito simples: consultamos a Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos da lei,
quando a lei o exige e quando a lei o impõe. É esse o critério, é o critério legal.