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I SÉRIE — NÚMERO 50

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heroica luta contra o apartheid que o povo sul-africano travou e à campanha de solidariedade mundial pela

libertação do preso n.º 46664.

A celebração do dia da libertação de Nelson Mandela não pode esconder nem apagar o que foram esses

28 anos de cárcere e a razão para terem existido.

Nelson Mandela envolveu-se desde jovem na luta contra o apartheid e pela libertação do seu povo deste

regime de opressão e exploração que vigorava na África do Sul.

Em 1942, aderiu ao Congresso Nacional Africano e, em 1944, juntamente com mais dois companheiros —

Walter Sisulu e Oliver Tambo —, fundou a Liga Juvenil do ANC, tendo tido um papel destacado na

organização da luta armada contra o apartheid e na afirmação da Aliança Tripartida, integrada pelo Congresso

Nacional Africano, o Partido Comunista Sul-Africano e a COSATO.

Em agosto de 1962, Nelson Mandela foi preso e viria a ser condenado pelo regime do apartheid a prisão

perpétua, sob a acusação da prática de atos de terrorismo.

Nos 28 anos em que permaneceu encarcerado pelo regime do apartheid, Nelson Mandela tornou-se um

símbolo vivo da luta pela liberdade, contra a discriminação racial e o colonialismo. A sua libertação

representou a vitória da luta heroica do povo da África do Sul e motivo de enorme júbilo para todos os que, por

todo o mundo, lutaram de forma solidária para que esse objetivo fosse alcançado.

Após a sua libertação, a 11 de fevereiro de 1990, Nelson Mandela passou a liderar um processo político

que pôs fim ao apartheid.

Em 1993, foi galardoado com o Prémio Nobel da Paz. Este prémio traduziu o reconhecimento do seu

contributo para o derrube do regime segregacionista do apartheid.

Em 1994, foi eleito Presidente da República da África do Sul, cargo que ocupou até 1999.

A Assembleia da República homenageia a vida, percurso e luta de Nelson Mandela, exemplo de dignidade,

coragem e coerência e evoca a data da sua libertação para que não se esqueça o significado e a importância

desse dia para o povo sul-africano, para o continente africano e para o mundo».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 253/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e aclamação, de pé.

Srs. Deputados, prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1249/XII (4.ª) — Deslocação do

Presidente da República a Espanha (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1250/XII (4.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento

da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu

à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos

e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de

violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o

regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

(PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.