20 DE FEVEREIRO DE 2015
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Se a conclusão for a de que é desejável continuar a haver regulamentação municipal, deverá produzir-se
uma norma habilitante que permita às câmaras municipais ou às assembleias municipais emitir essas mesmas
normas, o que é algo que este diploma ainda não acautela.
Finalmente, deixo uma nota quanto ao quadro contraordenacional, porque nos parece que há, de facto, a
previsão deste quadro sancionatório, mas falta a previsão de uma importante moldura para a falta de título de
exercício da atividade. Temos sanções para o exercício irregular da atividade de guarda-noturno, mas falta a
previsão do exercício não titulado desta atividade, que me parece igualmente relevante e que se pode
acrescentar ao diploma.
De resto, como disse, estamos disponíveis para, na especialidade, trabalhar a melhoria do regime no que
diz respeito, nomeadamente, à sua articulação com o regime das armas, ao regime de seguros de
responsabilidade civil, que é introduzido na proposta e que também é um aspeto positivo, à própria questão do
tratamento fiscal desta atividade, que pode ainda ser objeto de uma discussão mais aprofundada. Podemos
aprofundar questões relativas ao que sucede quando os concursos de atribuição das zonas territoriais de
intervenção dos guardas-noturnos ficam desertos, na medida em que é necessário saber se, depois, o
aparecimento de um interessado obrigaria ou não à abertura de novo procedimento concursal ou se soluções
intermédias poderiam ser ponderadas.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino, Sr.ª Presidente, manifestando, mais uma vez, a intenção de
o Partido Socialista colaborar na construção de uma solução que acautele a posição de todos e que melhore,
efetivamente, o quadro legislativo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como o Sr. Deputado Pedro Delgado
Alves acabou de dizer, retomamos agora um processo legislativo que foi iniciado na primeira sessão legislativa
desta Legislatura com um projeto de lei do PCP sobre esta matéria, que foi aprovado na generalidade e que se
encontra na 1.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Esta iniciativa dos partidos da maioria é bem-vinda a este processo legislativo, desde logo porque há
alguma margem de concordância que podemos estabelecer, e que referirei adiante sumariamente, havendo
também alguma margem de divergência que podemos ver se há possibilidades de dirimir.
Do nosso ponto de vista, a regulação da atividade de guarda-noturno é necessária por várias razões. Em
primeiro lugar, porque se trata de uma boa experiência do ponto de vista da salvaguarda de pessoas e bens. A
existência de uma rede de guardas-noturnos é um elemento importante de complementaridade relativamente à
ação das forças e dos serviços de segurança, não se confundindo com ela, é importante para a garantia da
tranquilidade das populações e também é importante porque permite que muitos cidadãos que neste momento
se encontram desocupados e que tenham o perfil necessário para poder desempenhar esta atividade — que
exige, de facto, uma elevada idoneidade —, possam desenvolver esse serviço a bem da comunidade. Desta
forma, garantem os seus meios de subsistência, prestando um serviço, que é público, aos seus concidadãos e
que nem sequer é pago pelo erário público, na medida em que a atividade de guarda-noturno é financiada
pelas populações, pelos comerciantes, por aqueles que voluntariamente aceitam pagar uma quotização para o
guarda-noturno da sua área.
Portanto, esta atividade é meritória e importa que seja regulada, desde logo para que não se confunda nem
com a atividade das forças de segurança, nem com a atividade das empresas de segurança privada.
Um ponto que quero sublinhar é o caráter estritamente individual da atividade de guarda-noturno. Esta
atividade não deve ser entregue às empresas de segurança privadas e, por isso, quanto a nós, esta regulação
é extremamente importante.
Naturalmente que há que conciliar as competências a atribuir às autarquias locais, que devem ser
decisivas, com aquilo que deve ser feito pelas forças de segurança. A solução proposta pela maioria, em que a