I SÉRIE — NÚMERO 52
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PSP fica remetida apenas a uma posição de vender cursos, não nos parece que seja a mais adequada.
Deveríamos ponderar melhor a relação que as forças de segurança devem ter com a atividade de guarda-
noturno.
Pensamos que as forças de segurança devem contar com a colaboração que os guardas-noturnos possam
prestar à sua atividade, mas devem ter uma atividade colaborante e também um papel de fiscalização
relativamente à forma idónea como esta atividade é desenvolvida.
Para concluir, Sr.ª Presidente, gostaria de manifestar a nossa satisfação pelo novo impulso que é dado a
este processo legislativo e esperar, de facto, que possamos sair deste processo, depois da discussão na
especialidade, com uma regulação da atividade do guarda-noturno que seja uma boa contribuição para a
atividade desenvolvida por estes profissionais e que seja uma boa notícia também para os cidadãos e para as
autarquias locais.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na sequência desta
intervenção do Sr. Deputado António Filipe, quero dizer que, de alguma forma, este processo teve início e teve
uma primeira ronda de debate, por assim dizer, quando o PCP apresentou o seu projeto sobre os guardas-
noturnos. De resto, esse projeto não está em decisão final e poderemos retomá-lo agora, neste segunda ronda
do debate, para chegarmos a conclusões nesta matéria.
Tal como foi dito por parte de várias bancadas, quero sublinhar que a atividade dos guardas-noturnos é
importante, com um histórico importante, sendo muito relevante que o regime que venha a ser aprovado
permita que haja mais recurso a esta realidade porque, designadamente no espaço urbano, o regresso a um
modelo de guardas-noturnos é um mecanismo de segurança muito importante.
É igualmente importante distinguir entre a atividade de um guarda-noturno e a normal atividade das
empresas de segurança privada. Não é a mesma coisa. O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, quando
apresentou este diploma, explicou bem essa distinção entre o que é normalmente a segurança privada e a
atividade dos guardas-noturnos.
Este diploma aborda uma matéria importante, que é saber de que forma podemos habilitar alguém para a
função de guarda-noturno, que é uma função de enorme responsabilidade, e como se procede ao
licenciamento dessa mesma atividade, ou seja, definir quem emite a licença, quem a regula e quem a certifica.
Pelo que ouvimos até agora, a ideia central do diploma — a municipalização, usando a expressão de forma
um pouco abusiva, da função e da regulamentação dos guardas-noturnos — tem sido bem acolhida pela
totalidade das bancadas, o que me parece muito importante.
Parece-me que esse é o caminho correto e, inclusivamente, partilho e saúdo a boa disposição do Sr.
Deputado Pedro Delgado Alves. Só não sei se não haverá alguma contradição nas palavras do Sr. Deputado
quando diz que, por um lado, a lei vai longe demais, e quando, por outro lado, identifica pontos onde, de facto,
os municípios ainda terão de regulamentar. Ou seja, considero que a lei vai até onde pode ir e acho
indiscutível que há aspetos concretos de definição, mas que a lei já aponta para a definição do espaço de
atuação do guarda-noturno que, em alguns casos, pode ser uma freguesia. No entanto, nas grandes
freguesias urbanas, que o Sr. Deputado tão bem conhece, provavelmente terá de ser um bairro ou um
conjunto de ruas, um espaço mais concreto do que o espaço da freguesia. Tudo isso cabe à câmara, que, de
resto, como a lei diz, e bem, terá um júri para decidir quem está habilitado para ser o guarda-noturno num
determinado espaço geográfico.
Considero que este projeto melhora alguns dos erros que apontámos ao projeto que o Partido Comunista
Português apresentou. Não creio que haja um problema na articulação com as forças de segurança. O projeto,
desse ponto de vista, é claríssimo. Não diz, como o projeto do PCP, que as forças de segurança teriam de
fornecer as armas, o que seria, obviamente, um absurdo e uma confusão entre o público e o privado. Embora
tenha implicância de segurança e seja regulamentada e controlada pelas forças de segurança e pelo próprio
município, a atividade é, no entanto, privada, pelo que o guarda-noturno tem de adquirir o seu equipamento