20 DE FEVEREIRO DE 2015
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próprio nos termos definidos na lei e, inclusivamente, terá de declará-lo e dar dele conhecimento às
autoridades competentes.
É muito claro que não pode haver substituição, em nenhum caso, da atividade das forças de segurança
pela atividade dos guardas-noturnos. A função dos guardas-noturnos é, essencialmente, uma função
preventiva, para tomar nota de incidentes, de possíveis crimes, de pessoas que estejam a preparar um assalto
que os próprios moradores detetem e para que possam alertar, como é evidente. Trata-se, pois, de uma
função auxiliar dos moradores e das forças de segurança, sendo também preventiva, não só nos casos de
crimes ou de assaltos, mas também perante situações, que todos conhecemos e que todos achamos
importante controlar, de comportamentos de incivilidade, sejam eles ruído, distúrbios de ordem pública, etc.
É, pois, esse o papel do guarda-noturno, que não se confunde com a ação das forças de segurança, ainda
que a sua presença possa ser muito importante na prevenção, na repressão de crimes e na proximidade com
os próprios moradores por ser alguém de quem moradores terão o contacto e que podem, a qualquer
momento, chamar, e que, numa primeira linha e antes das forças de segurança, pode dar alerta e ter
capacidade de atuação.
É este o objetivo do diploma que está em cima da mesa. Creio que não exclui nem elimina…
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a concluir, Sr.ª Presidente.
Como estava a dizer, o diploma não exclui nem elimina outros diplomas já aprovados e, em sede de
especialidade, poderemos trabalhá-lo conjuntamente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Saudamos esta iniciativa
da maioria. É um facto que há anos e anos que os guardas-noturnos aguardam a possibilidade de terem um
estatuto profissional que reconheça e dignifique a sua atividade e o papel fundamental que têm na proteção de
pessoas e bens.
É verdade, também, que essa oportunidade foi aqui aberta por uma iniciativa legislativa do PCP. Na altura,
discutimos o especial dever de colaboração dos guardas-noturnos com as forças de segurança, a necessidade
de a sua formação ser ministrada pela PSP, bem como aspetos relativos ao acesso à carreira ou a
equipamento e armamento.
Neste projeto de lei conseguimos relevar aspetos francamente positivos. No entanto, entendemos que,
dada a abertura aqui reconhecida pelo PSD, há oportunidade, em sede de especialidade, de proteger algumas
das recomendações ou reivindicações que são feitas pelos próprios representantes destes profissionais,
nomeadamente quanto à questão da formação, que muito nos preocupam e que consideramos que deve ser
universal, para que todos os guardas-noturnos tenham a mesma formação.
Quanto aos próprios concursos, que deveriam ter uma periodicidade anual, deveríamos ter também a
garantia de que esta atividade possa ser expandida ao nível de todo o território nacional.
Com a passagem destas competências para as câmaras, existe, neste momento, um vazio, não há
praticamente nenhumas licenças atribuídas, sendo necessário controlar ou contornar toda esta proliferação de
normas, dando às câmaras as competências que este projeto de lei é capaz de reconhecer no global.
No nosso entendimento, estas licenças também deveriam contemplar os danos da precariedade destes
profissionais e reconhecer que é uma atividade de risco e que todas as condições deveriam ser reunidas e
salvaguardadas para que houvesse uma intervenção em rede, articulada, e no quadro da colaboração entre os
demais guardas-noturnos e as próprias forças de segurança.
Aplausos do BE.