I SÉRIE — NÚMERO 55
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nos índices mais elevados. São más notícias para o País, mas, principalmente, são más notícias para os cerca
de 1 milhão de desempregados em Portugal.
A proposta do PS não é uma novidade para o Governo. Em 2012, o Ministério da Segurança Social, e este
mesmo Governo, deixou de pôr à venda habitações próprias e permanentes por dívidas à segurança social,
alegando que — e passo a ler o que disse, na altura, o Ministério da Segurança Social — «essa medida devia-
se à necessidade de, num contexto de crise e um mercado imobiliário fragilizado, salvaguardar a dignidade da
pessoa e o seu direito à habitação».
O mesmo Governo, duas posições diferentes, duas diferentes sensibilidades; dois Ministérios do mesmo
Governo, diferentes leituras sobre a mesma situação.
Mas as famílias que deixam de pagar, e importa dizer isto até ao limite, as famílias que deixam de cumprir
as suas obrigações fiscais, estas famílias que se encontram em situação económica muito difícil, cujos
agregados são, quase todos eles, constituídos por, pelo menos, um desempregado, deixam de pagar as suas
contas por quebra de rendimento. Desemprego significa quebra de rendimento, significa deixar de receber um
rendimento ao fim do mês. Portanto, elas não fazem de propósito, deixam de pagar, deixam de cumprir as
suas obrigações fiscais por quebra de rendimento.
Sabe-se que o IMI é o imposto que domina a maioria dos processos de penhora e venda de habitações
próprias e permanentes por parte do fisco. Sabemos também que uma percentagem considerável das
penhoras diz respeito a dívidas inferiores a 2000 € e até a 1000 €. Sabemos, ainda, que o Governo, este ano,
optou por levantar a cláusula de salvaguarda de IMI, o que significa que o número de famílias que verão as
suas habitações penhoradas, por parte do fisco, irá aumentar, porque já em abril surgirá o pagamento da
primeira prestação de IMI. Portanto, se até agora este problema era considerado grave, ele irá agravar-se nos
próximos meses.
Aplausos do PS.
A Autoridade Tributária comporta-se como o principal predador das famílias e das empresas. Não podem
vir o Governo e os partidos da maioria defender que esta medida põe em causa a receita fiscal, porque o
Tribunal de Contas diz que somente 5% da receita da venda de habitações próprias e permanentes por
dívidas ao fisco é que ficam para o Estado, os restantes 95% ficam com a banca, porque os bancos são o
credor prioritário, o credor preferencial. Isto significa que o Governo se comporta como cobrador da banca
junto das famílias mais desfavorecidas em Portugal. Mas o Governo, aqui, está também a agir contra as
próprias famílias, afundando a situação económica dessas famílias, porque uma família que veja a sua casa
penhorada e vendida em hasta pública continua com a dívida ao fisco, mantém uma dívida à banca e ainda
tem de encontrar uma casa para viver, porque é despejada pelo próprio Estado.
Se os partidos da maioria e o Governo não aprovarem esta proposta do PS só o farão por pura teimosia,
porque isto não é uma receita fiscal para o Estado, isto não representa nenhuma vantagem para as famílias,
pelo contrário, afunda ainda mais as famílias que se encontram em situação económica muito difícil.
Há um ano, esta maioria PSD/CDS votou contra esta proposta. Em outubro passado, na discussão do
Orçamento do Estado para 2015, também votaram contra. Têm hoje, aqui, mais uma oportunidade para
mostrarem que estão preocupados e que querem apoiar as famílias portuguesas que se encontram em
situação económica muito difícil.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica, assim, apresentado o projeto de lei do PS.
Passamos à apresentação do projeto de lei do Bloco de Esquerda, para o que tem a palavra o Sr.
Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Bloco de
Esquerda apresenta visa responder a uma emergência. Atualmente, temos a Autoridade Tributária a fazer um
ataque brutal a muitas famílias no nosso País, cujo único problema foi que, fruto da crise, não conseguiram
cumprir as suas obrigações fiscais e, por terem uma dívida superior a 150 €, automaticamente, repito,