I SÉRIE — NÚMERO 57
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da entrada em vigor desta lei, o Governo quer logo acabar o puzzle da privatização dos transportes públicos,
particularmente com aquela «pedra no sapato» que é ter a STCP enquanto empresa ainda da esfera do
Estado.
Na sequência da sua intervenção inicial, faço-lhe uma pergunta muito direta, porque o Sr. Secretário de
Estado atirou-nos para o futuro. A pergunta normal seria: dando o Governo algum tipo de responsabilidades às
áreas metropolitanas ou aos municípios, como é que paga? A resposta que o Sr. Secretário de Estado nos
traz é: «vamos definir, nos próximos seis meses, com os municípios, como é que vamos pagar».
Ora, há um conjunto de compromissos que já foram assumidos. É certo que o Governo não é pródigo em
ter palavra perante as pessoas, mas foi este Governo que disse: «Não se preocupem, podemos privatizar mas
nunca fica em causa o serviço público e a qualidade que existe hoje». Olhamos para a realidade e vemos que
não é bem assim.
Também percebemos que há um outro problema ao virar da esquina e, como tal, vai ter de ser feita uma de
duas escolhas: a parte pública vai pagar mais dinheiro e assumir indeminizações compensatórias, coisa que o
Governo disse que nem pensar, que isso não ia acontecer, ou, então, são criadas, de alguma forma,
responsabilidades aos utentes, através de taxas, enquanto municípios, ou através de aumento de preços,
coisa que o Governo também disse que não queria que acontecesse.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, a pergunta que coloco é muito simples: como o Governo,
depois de ter privatizado quase tudo, quer atirar para cima das áreas metropolitanas e dos municípios estas
responsabilidades, o que é que significa o pacote financeiro? Veremos, já a seguir, esse pacote a chegar,
novamente com taxas e taxinhas para os utentes, pela via «atiras para as câmaras e depois elas que tenham
esse relacionamento com as pessoas para irem lá buscar o dinheirinho».
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Jesus.
O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei que estamos a
debater, apesar de significar um contributo para a definição do regime jurídico do transporte de passageiros,
fica muito aquém, no entanto, de uma proposta que consideramos aceitável para poder merecer o nosso voto
favorável.
Registámos, com simpatia, a boa vontade do Governo, já aqui manifestada, para, em sede de comissão,
podermos trabalhar, em conjunto com esta maioria, a proposta de lei em discussão com vista a algumas
alterações.
Sr. Secretário de Estado, não sendo esta a sede para o efeito — é a comissão — não queria deixar de lhe
colocar algumas questões.
Qual é o mecanismo que garante que as receitas obtidas pelas taxas municipais — vão ser cobradas taxas
pelos municípios — passarão para as autoridades metropolitanas de transportes, já que o n.º 1 do artigo 11.º
do regime jurídico confere ao município a possibilidade de outras atividades, nomeadamente taxas de
estacionamento? Isto é, qual é a garantia de que estas taxas não ficam nas autarquias e passam para as
autoridades?
No regime jurídico que nos é apresentado é referido que as áreas metropolitanas são reconhecidas como
autoridades de transporte. Também é referido que o modelo de organização dessas autoridades pode ser feito
pelos respetivos órgãos ou por meio de serviços intermunicipalizados. Significa isto uma organização paralela?
É que no número seguinte do mesmo artigo fala-se nos conselhos de administração destes serviços. Esta é
uma falta de clarividência do ponto de vista da lei.
Coloco uma outra pergunta: por que razão o novo regime jurídico não dedica nem tipifica, de forma clara, o
planeamento de transportes, tendo em conta que o acordo de parceria Portugal 2020 refere a urgência e a
necessidade de se desenvolverem, muito rapidamente, planos integrados de transportes? Aliás, sabemos que