5 DE MARÇO DE 2015
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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Vai falar um Cavaleiro! Era o que tínhamos mais próximo de um
príncipe!
Risos.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Não
vai usar da palavra nenhum príncipe, apenas um Cavaleiro, mas este não é um tema que se discutisse na
época desses contos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também tem a ver com transportes!
Risos.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente!
Na presente proposta de lei, relativa ao novo regime jurídico do serviço público de transporte de
passageiros, gostaria essencialmente de destacar três dimensões que, na perspetiva do PSD, este diploma
não apenas preenche como também aprofunda e, sobretudo, concretiza de uma forma nunca conseguida até
ao momento, em matéria de política de transportes.
Refiro-me, concretamente, a uma dimensão social, a uma dimensão de sustentabilidade financeira e a uma
dimensão política que esta proposta de lei encerra.
Não quero, porém, deixar de sublinhar outro grande mérito desta proposta de lei — de resto, já aqui
referido pelo Sr. Secretário de Estado —, que é o da sistematização, organização e atualização de toda uma
arquitetura jurídica do setor dos transportes.
De facto, em matéria legislativa, todos sabemos que o setor dos transportes públicos não só carece de
regulamentação em alguns aspetos essenciais, como pede também uma atualização à luz da dinâmica do
próprio setor e das questões socioeconómicas das populações, que colocam novos desafios e exigem novas
respostas.
Mais uma vez, não estamos apenas a falar, estamos a fazer.
Mas, falando da dimensão social, apostando claramente numa abordagem inclusiva, o novo regime jurídico
dos transportes públicos tem como objetivo fundamental democratizar o acesso aos transportes públicos por
todos os portugueses, sejam do litoral, do interior, dos grandes meios urbanos ou das regiões menos
povoadas. Este princípio de acesso universal ao serviço público de transportes e de satisfação das
necessidades dos cidadãos é um aspeto essencial que ganha uma forte expressão nesta proposta de lei.
Se é importante promover a qualidade do serviço público de transportes, é mais importante ainda garantir
que esse serviço chega e se encontra disponível para todos os portugueses e não apenas para alguns. Não
podemos aceitar que diferenças geográficas, demográficas ou socioeconómicas excluam cidadãos de um
serviço público de transportes.
Este novo regime dá um importante passo no sentido do reforço da coesão económica, social e territorial, e
penso que todos estamos de acordo neste ponto.
Impõe-se aqui destacar o programa Portugal Porta-a-Porta e o Passe Social+, a partir de agora alargado a
todo o País.
Sabemos que este regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros estabelece um
enquadramento legal para a exploração do serviço público de transporte de passageiros flexível. Já aqui foram
referidos vários exemplos no País, em que foram testados como casos de sucesso e que, sobretudo em
territórios de baixa densidade populacional, o serviço de transporte de passageiros tem vindo a ser um
sucesso. Este serviço será agora alargado a todo o País com o apoio do Estado e será atribuído de acordo
com as regras também vigentes no Passe Social+, um verdadeiro passe social. Teremos agora esta oferta não
apenas nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa; ela vai estender-se a todo o País e o Orçamento do
Estado para este ano já prevê 30 milhões de euros para o efeito.
Aqui, Sr.as
e Srs. Deputados, não posso deixar de referir que, se hoje estamos a proceder a este reforço na
área social, tão importante para as populações mais fragilizadas, isto só é possível, porque, nos últimos três
anos, o Governo conseguiu produzir poupanças no setor dos transportes de mais de 600 milhões de euros —