I SÉRIE — NÚMERO 58
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a maior atenção à fiscalização desse tipo de atividades para evitar abusos que sejam cometidos pelas forças
de segurança e que têm consequências profundamente negativas na relação daquela população com as
forças de segurança.
De facto, se não houver uma relação de confiança com as comunidades locais, se essas comunidades não
confiarem na polícia, naturalmente que todos os esforços feitos pelo policiamento de proximidade ficam
absolutamente comprometidos, e aí entramos num círculo vicioso de divórcio entre as populações e as forças
de segurança, que se deve evitar.
Portanto, qualquer atuação que seja suscetível de ser considerada como orientada num sentido racista ou
xenófobo por parte das forças de segurança tem de ser intransigentemente combatida.
Queria, pois, saudar a sua intervenção e dizer que esperamos da parte da IGAI, designadamente,
esclarecimentos cabais acerca do inquérito que foi solicitado após as denúncias de uma intervenção policial
injustificada no Alto da Cova da Moura.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Deputado António Filipe, muito obrigada pela sua questão.
É certo que ainda há muito pouco tempo apresentámos aqui um voto conjunto relativo à morte de dois
jovens agentes das forças de segurança e é também certo que, ao longo de múltiplas discussões, estivemos
do mesmo lado, preocupados com as questões das condições para o exercício da sua missão. Portanto, Sr.
Deputado, tendo em conta a seriedade da questão que apresenta, é evidente que não pactuamos com
generalizações que pretendem distorcer a questão fundamental. E, neste momento, as exigências
fundamentais são exatamente as que o Sr. Deputado colocou.
Em primeiro lugar, uma avaliação rigorosa de todas estas situações e de todas estas denúncias.
Em segundo lugar, do nosso ponto de vista, é preciso que o País conheça todos estes casos em que houve
vítimas de violência policial de pendor racista.
Em terceiro lugar, em nosso entendimento — foi esse o teor da nossa declaração política —, há
necessidade de fazer ajustamentos no nosso quadro legal relativamente ao racismo. É facto que estamos
longe de outros quadros legais, que são bastante mais duros com este crime do que o nosso. Portanto,
apresentamos esta disponibilidade e assumimos este debate com a seriedade que ele deve ter, porque se
trata da defesa de direitos fundamentais.
Mas a evidência é que não podemos pactuar com violência policial que tenha um pendor racista e
xenófobo. Não é possível pactuar com situações deste calibre quando Portugal foi recentemente eleito para o
lugar de responsabilidade que tem. É desse lado da discussão e do debate que nos encontramos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, terminado o período das declarações políticas,
passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Trata-se da discussão conjunta, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
771/XII (4.ª) — Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando
um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem
em infraestruturas rodoviárias (PS), 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que
aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias
onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP), 794/XII (4.ª) — Altera o regime de
cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas (PCP),
799/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), 800/XII
(4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos processos de
contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE) e 802/XII (4.ª) — Impede as situações
de aplicação abusiva de coimas, e de outros custos, aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes).