6 DE MARÇO DE 2015
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Já numa fase posterior, e devidamente notificado, determina-se que apenas pode ser aplicada uma coima
única às infrações que tenham sido praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, no mesmo veículo e na
mesma infraestrutura rodoviária. Esta é, talvez, a mais importante alteração deste diploma para o futuro.
A exorbitância dos valores atingidos nalguns casos resultam de as infrações estarem a ser instauradas por
somatório de pórticos por viagem, e de, consequentemente, haver uma multiplicação de processos para o
mesmo cidadão por dia, por veículo e por infraestrutura.
Não é o teto nas multas que resolve isto; o que resolve é a medida proposta neste diploma com esta
apensação de processos ao mesmo veículo por dia e por infraestrutura.
Cremos que fomos à origem do problema e pretendemos resolvê-lo. Termina o efeito multiplicador na
esmagadora maioria dos processos. E lamento dizer que o diploma do Partido Socialista não consegue este
detalhe nem a eliminação deste problema, a única coisa que se limita a fazer é colocar um teto à multa.
Adicionalmente, e ainda no âmbito do processo de contraordenação, consagra-se, agora de forma
expressa, a possibilidade de se proceder à agregação de várias infrações numa mesma notificação e, também
assim, num mesmo processo contraordenacional, obviando-se o levantamento de tantos processos de
contraordenação quantas as infrações praticadas pelo mesmo agente e, consequentemente, o pagamento de
custas por cada um desses processos. Nestes casos, beneficia-se, mais uma vez, o arguido, que passa a ficar
com a obrigação de pagar apenas custas de um único processo que integra todas ou várias infrações por ele
praticadas. Não há benefício ao infrator, mas há garantias aos arguidos.
Há ainda a transparência dos processos de execução fiscal, que podem ser consultados no portal das
Finanças.
Uma nota importante: a primeira notificação é sempre da concessionária, por carta registada e aviso de
receção, conforme dispõe a lei no seu artigo 14.º As notificações efetuam-se por carta registada, com aviso de
receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.
Não dispensa a responsabilização dos cidadãos de manterem os seus dados atualizados, seja no que diz
respeito à morada fiscal ou ao registo de propriedade do veículo, como exige, também, às entidades públicas
a colaboração na garantia destes direitos. O Estado tem de ser uma pessoa de bem. Não afeta os
cumpridores, pois quem paga atempadamente não é afetado.
A complexidade deste sistema requer a responsabilidade dos partidos políticos com assento parlamentar
de saberem as consequências das medidas propostas.
O PSD e o CDS, no estrito respeito pelos cidadãos, é isso que faz com a apresentação deste diploma.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os processos que todos nós
conhecemos — as cartas são conhecidas e são públicas; os e-mails inundam as caixas do correio dos grupos
parlamentares — demonstram o absurdo da atuação quer do Estado, quer da máquina tributária.
Muitos têm dito, até, que não têm tido a sorte do Primeiro-Ministro, porque ele, tendo estado cinco anos
sem pagar à segurança social, nunca viu nenhuma penhora bater-lhe à porta e, de facto, no seu caso, o
infrator teve mesmo o privilégio. Mas o caso destas pessoas reais, que veem a máquina tributária bater-lhes à
porta, penhorar-lhes casas, carros e salários — há, até, aquele caso, já citado, de uma associação que teve
penhorados o arroz, as bananas,… —, mostra bem como kafkiano é todo este processo, como não há
palavras para o descrever e como não há sequer palavras para o defender.
O que a maioria tenta fazer com as propostas que tem em cima da mesa é o que vai tentar também fazer o
CDS, depois de o PSD o ter feito, isto é, tentar justificar o que é absolutamente injustificável.
Primeira pergunta: deveriam estas autoestradas ter portagens? A resposta é não, não deveriam ter
portagens. Mais: a introdução das portagens nas ex-SCUT lesou o Estado porque obrigou a renegociações de
contratos em que o Estado foi prejudicado, mas prejudicou muito as famílias, as empresas, a economia,
porque pagam quando passam lá e também pagam quando lá não passam, porque as pagam com os seus
impostos. E se há algum problema no pagamento, se se esquecem de pagar, mesmo que seja por alguns