O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 59

4

como em Espanha ou em França, a concentração destas competências numa entidade independente, que

funciona junto do Tribunal Constitucional, a entidade da transparência.

Mas queremos ir ainda mais longe, alargando a lista de quem tem a obrigação de declarar o seu

património. Desde membros do Governo, a consultores ou peritos do Estado, ou Deputados e membros

ministeriais. Quem decide no País tem que declarar o seu património e por isso é que nós propomos que o

atual sistema de controlo de riqueza e impedimentos seja reforçado, porque ele hoje é manifestamente

insuficiente. A influência dos gabinetes de titulares de cargos políticos ou dos consultores em processos

legislativos e em processos de alienação de bens do Estado exige um alargamento subjetivo deste regime.

Mas insistimos que deve ser possível uma monitorização contínua desse património, dessa riqueza. Para

além do alargamento dos prazos declarativos para um período de seis anos, após a cessação de funções,

exigimos que essas declarações sejam atualizadas anualmente.

E como quem não deve não teme, essas declarações devem ser publicadas na Internet, acessíveis a todos

os cidadãos.

Lembro aqui as palavras do Sr. Deputado Telmo Correia em debate anterior sobre esta matéria: «No

regime das declarações, devemos alargar esse regime, aprofundá-lo e garantir, sobretudo, que há mais

fiscalização sobre as declarações que são prestadas». Sr. Deputado Telmo Correia, aqui está, no projeto do

Bloco de Esquerda, essa resposta.

Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados, com estas propostas, respondemos também às preocupações do

Tribunal Constitucional. O bem jurídico a proteger, uma das questões que dizia estar indefinido no diploma

anterior, é claro e inequívoco: é o dever de transparência dos agentes públicos. Se há património não

declarado, então passa a ser crime, e um novo tipo de crime, um crime autónomo nunca antes sugerido. E não

existe inversão do ónus da prova, porque a obrigação criada é a da declaração do património. Se há um

enriquecimento desproporcionado, então esse será comunicado ao Ministério Público. Tudo centrado numa

entidade especializada, com recursos para a sua tarefa, coadjuvante do Tribunal Constitucional e que pode

decidir pela perda de mandato ou pela demissão do agente público.

Ninguém escapa a esta exigência e quem não cumprir pode perder o seu mandato. Pode ser mesmo um

primeiro-ministro a ficar sem o seu mandato.

Simples? Exatamente. Exigente? Muito. Não podia ser de outra forma.

Apresentamos ainda, nesta matéria, um projeto que — não se enganem — é complementar, que ataca,

pela via fiscal, o enriquecimento injustificado, taxando em 100% a riqueza acumulada abusivamente. Não

confundamos, insisto, com o enriquecimento não declarado: esta via não substitui nem anula o combate à

corrupção no Estado. E esperamos que tenha hoje melhor acolhimento que nas vezes em que foi rejeitado

pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.

Como dizia a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, no último debate que aqui tivemos na Assembleia sobre

estas matérias, «precisamos de soluções que resistam ao argumento dogmático que sustenta que a nossa

Constituição não nos permite combater o estado corrompido das coisas».

Ora, se é esse o desafio, nesse desafio nós temos as nossas propostas, porque é no respeito

constitucional que nós as fizemos. Com a exigência de quem sabe que de nós não se espera menos que uma

solução forte para o problema da corrupção e que a sociedade e a democracia não se compadecem com o

falhanço da resolução deste problema, cuja necessidade é genericamente reconhecida e exigida.

Este é o momento em que não podemos falhar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ficam assim apresentados os projetos de lei do Bloco de Esquerda.

Entretanto, inscreveram-se para intervir, pelo PS e pelo PCP, os Srs. Deputados Jorge Lacão e João

Oliveira, que eu não tinha referido no início do debate.

Para apresentar as iniciativas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Cabe-me apresentar o projeto de

lei do PCP relativo à criminalização do enriquecimento injustificado. Mais tarde, o Sr. Deputado João Oliveira