21 DE MARÇO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, a melhor maneira de defender a honra de um
Governo que não quer ser acusado de estar ao serviço de interesses privados é defender o interesse público.
Aplausos do PCP.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É o que o Governo faz, todos os dias!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Regulamentos tarifários, Sr. Ministro, metas ambientais, planificação, nada
disso impedia que a EGF fosse pública.
O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Absolutamente nada disso impedia que a EGF fosse pública!
Termino apenas com esta nota, Sr. Ministro do Ambiente: para vermos ao serviço de quem está quem é só
vermos quem lucra com as privatizações, quem perde com as privatizações e quem determina que elas sejam
feitas contra o interesse das populações.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, termina aqui o debate deste conjunto
de apreciações parlamentares, constantes do segundo ponto da nossa ordem do dia.
Cumprimento o Sr. Ministro do Ambiente e os Srs. Secretários de Estado.
Vamos passar ao debate do próximo ponto da ordem do dia, dando algum tempo para que a bancada do
Governo se prepare para esse debate, que será também uma apreciação parlamentar.
Já se encontra presente na Sala o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia e vou enunciar o objeto
deste debate, que é a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico
de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII
(4.ª) (PS)].
Para introduzir o debate, dou a palavra ao partido da iniciativa, o PS, pela Sr.ª Deputada Hortense Martins.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
O PS traz hoje a Plenário a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime
jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) [apreciação
parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)], tal como tínhamos anunciado, em Plenário, no momento da discussão do
pedido de autorização legislativa que o Governo solicitou.
Dissemos, nessa altura, que este diploma introduz confusão, apresentando falta de coerência e
sistematização, e é mesmo, consideramos, um disparate legislativo, como referem alguns dos especialistas.
O RJACSR é uma «salada russa» que reúne matéria relacionada com a lei dos saldos, horários de
funcionamento, mas também com o controlo de comércio de produtos tão díspares como os fitofarmacêuticos,
a atividade funerária e, até, os centros de bronzeamento, incluindo, ainda, as atividades de restauração e
bebidas — repare-se!
Foram muitas as críticas por parte dos setores em causa, que veem, assim, dificultado um enquadramento
do seu setor, ao invés de se atingir, de facto, uma efetiva simplificação, desburocratização, e de se promover a
atividade económica.
Mas vamos por partes: o setor de restauração e bebidas tem mantido um corpo legislativo de normas que
vem desde 1997 e que se manteve em 2011, aquando da transposição da Diretiva Bolkestein. Na referida
legislação de 2011, já se sujeitava a uma mera comunicação prévia a abertura de um estabelecimento. Aliás, o
Balcão do Empreendedor assume mesmo um papel central nesse ambiente de modernização, de
simplificação, num processo misto de programa Simplex e de Diretiva dos Serviços.