I SÉRIE — NÚMERO 64
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Agora, com o RJACSR, a atividade de restauração e bebidas está junta com a exploração de lavandarias,
com os centros de bronzeamento e, até, com a atividade funerária. Rompe-se a estabilidade legislativa, Sr.as
e
Srs. Deputados, de forma incompreensível, contrária a princípios que devem reger o legislador, como seja
uma alteração de uma legislação que apenas vigora há três anos e que nem sequer se sujeitou ao Teste PME.
E, Sr.as
e Srs. Deputados, julgamos mesmo que, sujeitando-se a este Teste, essa legislação chumbaria.
O que é que podemos dizer, quanto ao Licenciamento Zero? Quanto ao Licenciamento Zero, Sr.as
e Srs.
Deputados, verificamos que não foram apresentados quaisquer fundamentos para a revogação desta
legislação, e recordo que esta tinha sido mesmo premiada pela Comissão Europeia, em 2012, pela forma
inovadora como transpôs a Diretiva dos Serviços para o ordenamento jurídico português, e que se encontra
em vigar apenas desde maio de 2013.
Posso acrescentar outros, mas estes são os principais elementos por que apresentamos aqui a cessação
de vigência do decreto-lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Acho que há uma ligeira confusão sobre o que é o regime jurídico do acesso e exercício das
atividades de comércio, serviços e restauração, e eu talvez o clarificasse em 11 pontos, de uma forma sucinta
e clara.
Primeiro ponto: o RJACSR é a consolidação legislativa, num só diploma, de atividades de comércio,
serviços e restauração. Revogámos mais de 16 diplomas legais.
Segundo ponto: é a liberalização de atividades que, agora, podem ter início sem qualquer comunicação.
Terceiro ponto: é a liberalização dos horários de funcionamento, mantendo as câmaras a faculdade de
restringirem os horários, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou
de proteção de qualidade de vida dos cidadãos.
Quarto ponto: é a eliminação da obrigatoriedade de, em primeiro lugar, comunicação de horários de
funcionamento, e, em segundo lugar, das respetivas taxas.
Quinto ponto: é a eliminação da cobrança de taxas de comunicação de encerramento de estabelecimentos.
Sexto ponto: é a simplificação do procedimento da autorização da instalação e da modificação de
estabelecimentos e conjuntos comerciais e, ainda, a eliminação do número de várias entidades envolvidas no
mesmo.
Sétimo ponto: é a liberalização do período de saldos, que se podem realizar em qualquer período do ano, à
escolha do agente económico, aproveitando o crescimento exponencial do turismo, em Portugal, desde que
não ultrapassem, obviamente, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.
Oitavo ponto: quanto às autorizações comerciais, aumentámos a validade de seis para oito anos,
reduzimos o valor das taxas de autorização e eliminámos as taxas de prorrogação.
Nono ponto: operacionalização do cadastro comercial, aproveitando dados já na posse de outros
organismos da administração pública, de forma a garantir a maximização da informação dos meios e das
infraestruturas existentes.
Décimo ponto: é a simplificação e a harmonização dos procedimentos administrativos e a implementação
do princípio digital, como regra.
Por fim, atribuem-se funcionalidades ao Balcão do Empreendedor: todos os procedimentos do RJACSR
são tramitados pelo Balcão do Empreendedor.
Isto, sim, Sr.as
e Srs. Deputados, é que é o RJACSR.
Mas, para acabar, diria que os objetivos foram conseguidos, e tínhamos quatro: simplificação de
procedimentos: simplificámos e reduzimos encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas;
liberalizámos o acesso a certas atividades que passam a não depender de qualquer comunicação prévia;
eliminámos a obrigação de comunicação de horários de funcionamento e respetivas taxas; eliminámos as
taxas associadas às comunicações de encerramento.