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I SÉRIE — NÚMERO 66

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O RJIES introduziu graves limitações à autonomia das instituições, afastou os estudantes e funcionários

dos seus órgãos de gestão, impedindo a gestão democrática e participada das instituições, conforme consagra

a Constituição, diminuiu o número de estudantes nos órgãos e criou um provedor do estudante, que mais não

é do que uma tentativa de substituição das associações de estudantes, essas sim, as legítimas representantes

dos estudantes.

Foi também o RJIES que instituiu um regime fundacional, corporizando a intenção de privatização das

instituições públicas, quer na lógica de gestão dos serviços de apoio aos estudantes, quer na lógica da

desresponsabilização do Estado no financiamento público. E o objetivo ideológico fica evidente nas facilidades

e flexibilidades garantidas, designadamente na gestão financeira, patrimonial e de pessoal, que é inseparável

do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior protagonizado pelo PS, pelo

PSD e pelo CDS nas décadas de opções políticas de desinvestimento e subfinanciamento das instituições,

assim hipotecando um importante fator de desenvolvimento do País.

Este diploma mereceu, e continua a merecer, a firme oposição do PCP, porque tudo quanto prevê significa

o privilégio do negócio, a mercantilização do saber e do ensino e a perpetuação da desigualdade no acesso a

um direito fundamental e constitucional, o direito à educação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este projeto de lei, o PCP apresenta propostas que incidem sobre

duas questões essenciais: a revogação do regime fundacional e a defesa da autonomia orgânica e da gestão

democrática das instituições.

Propomos a eliminação do regime fundacional, por promover a desagregação das instituições e a cisão de

unidades orgânicas, e propomos a contratação do pessoal docente e não docente tendo em consideração as

necessidades das instituições e não o cabimento orçamental que cada instituição tem de respeitar.

No que se refere à gestão democrática, propomos: a garantia de uma verdadeira autonomia às instituições

na sua organização e gestão, eliminando a limitação de contratação de pessoal docente e não docente; a

garantia da participação e da gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo docentes,

estudantes e funcionários e colocando em paridade estudantes e docentes nos órgãos de governo e de

gestão, criando um novo órgão consultivo de gestão, a assembleia de representantes; revogamos a figura do

diretor e propomos como órgão executivo o conselho diretivo.

Propomos ainda a garantia de participação de representantes da comunidade exteriores à instituição e

propomos um modelo de ensino superior unitário, assente na valorização do universitário e do politécnico,

nomeadamente na previsão da possibilidade de as instituições do ensino politécnico poderem conferir o grau

de doutor, na eliminação das propinas e no reforço dos apoios ao nível da ação social escolar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A democracia não é só uma

ideia, é um objetivo, é um pressuposto e é uma prática concreta.

O objetivo deste projeto de lei é reforçar a democracia nas instituições de ensino superior em Portugal. O

nosso projeto de lei parte de um balanço e avança com propostas concretas.

Em nome da participação, queremos que a lei garanta a presença do pessoal não docente, dos

funcionários, nos conselhos gerais e nos senados, coisa que hoje não está garantida pela lei, sendo que a

maioria dos elementos das instituições de ensino superior considera que essa participação é naturalmente

valiosa.

Em nome da representação, queremos reforçar a composição e a participação dos estudantes. Sem

funcionários e sem estudantes os órgãos estarão sempre diminuídos na sua representatividade.

Em nome da qualidade do governo democrático das instituições de ensino superior, queremos assegurar o

apoio técnico e jurídico para os membros do conselho geral.

Em nome da pluralidade e do equilíbrio desse governo democrático, queremos instituir a existência

obrigatória de um senado.

Em nome da igualdade e de uma democracia que se quer densa, propomos pela primeira vez neste

Parlamento a consagração da paridade de género nas listas para o conselho geral e para o senado.