27 DE MARÇO DE 2015
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Na realidade, Sr.as
e Srs. Deputados, desde 1986 que as mulheres são a maioria dos estudantes do ensino
superior. Mais de 50% dos estudantes são mulheres, 60% dos diplomados são mulheres, a maioria dos
doutorados são mulheres. Contudo, um inquérito nacional apresentado em dezembro do ano passado
revelava que, ao nível dos conselhos gerais, 70,4% dos representantes dos docentes e dos investigadores são
homens. Esta desigualdade fere a democracia.
Se por democracia entendemos uma prática concreta e se a densidade da democracia se afere pela
qualidade da representação e pela intensidade da participação, então, temos de fazer alguma coisa acerca
deste défice de igualdade e de representação.
Sem paridade não há democracia plena, mesmo que a paridade não seja, obviamente, suficiente para
garantir essa democracia, na sua plenitude.
Como acontece no País, o princípio da paridade nas universidades, nas instituições de ensino superior,
parece-nos um passo no sentido certo, um política afirmativa contra a desigualdade, e temos a sincera
expectativa de que esta proposta mereça apoios em todas as bancadas.
Por fim, contra a inaceitável hierarquia entre instituições introduzida pelo regime fundacional, que foi —
lembremo-nos! — um instrumento de chantagem no financiamento, defendemos uma rede pública, com regras
de direito público, com financiamento plurianual, com autonomia financeira, que é, alias, um dever
constitucional, eliminando por isso o regime fundacional que hoje está consagrado no Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A publicação do RJIES
foi parte importante de uma reforma do ensino superior e julgamos que esse reconhecimento deve ser o ponto
de partida deste debate.
Com as suas fragilidades e com as suas virtudes, o RJIES ajudou as instituições a afirmarem-se, regulando
a sua constituição, o funcionamento e a competência dos seus órgãos e, muito importante, regulando também
o papel de fiscalização pública do Estado e o quadro da autonomia das instituições de ensino.
Passados mais de cinco anos da sua publicação, parece-nos igualmente claro que há que fazer a avaliação
do que foi a implementação do RJIES. É o que está previsto na legislação e foi o que o Governo fez,
auscultando, desde finais de 2012, as instituições, vários agentes do sector e personalidades na área do
ensino superior.
Ora, o resultado dessa auscultação foi claro: uma lei deste tipo, que assume o estatuto de uma lei de bases
do ensino superior, deve ter uma grande estabilidade no tempo. Ou seja, o modelo de organização de
instituições do ensino superior não pode estar sujeito a alterações e ajustes de 5 em 5 anos, com o risco de
estas serem fator de instabilidade.
Esta é uma posição com que concordamos. Devemos avaliar o RJIES, diagnosticar os seus problemas e
refletir sobre o seu potencial de melhoria, mas devemos igualmente ser prudentes na inclinação para legislar
sucessivamente e apenas proceder a alterações quando os diagnósticos forem consensuais e o debate esteja
suficientemente alargado para que os passos a dar sejam firmes.
Esta nossa posição não implica que não partilhemos a preocupação do PS. Também nós achamos
importante colocar na agenda uma dimensão que se prende com o reforço da qualidade da gestão
democrática.
Não desvalorizamos a relevância desse debate, muito pelo contrário, mas achamos que o projeto de lei do
PS sofre de duas insuficiências fundamentais que prejudicam o seu propósito.
A primeira já a dissemos: é que uma legislação como o RJIES tem de ser um fator de estabilidade e o
compromisso de avaliar a sua implementação não deve ser confundido com a obrigatoriedade de proceder à
sua alteração.
A avaliação da sua implementação foi feita, levando à decisão de, nesta fase, não se proceder a alterações
que, podendo corrigir fragilidades, teriam, em primeiro lugar, o efeito negativo de instabilizar a organização
interna das instituições.