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4 DE ABRIL DE 2015

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Vamos prosseguir com o quinto ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de lei n.os

827/XII

(4.ª)—Garante aos mutuários de crédito beneficiarem das taxas de juro negativas (BE), 833/XII (4.ª) —

Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP) e 837/XII (4.ª)

— Determina as taxas de juro aplicáveis aos mutuários de crédito num contexto de taxa de referência negativa

(PS).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, há uma frase antiga, que,

sendo batida, continua a ser verdade, que diz que «um banqueiro é um homem que te empresta o chapéu-de-

chuva quando faz sol e que to tira quando começa a chover». É a mais pura das verdades.

Na matéria em apreço, neste debate, versamos as taxas de juro de referência, a sua evolução e

lembramos toda a narrativa que os bancos utilizam sobre os mercados: os mercados são regidos por contratos

e devemos respeitar os contratos e a sua estabilidade.

Por isso, quando, no passado, as taxas de juro subiram e o crédito à habitação e ao consumo apertava as

famílias, os bancos diziam que havia um contrato que devia ser cumprido e há mercados, e os mercados é

que deliberam como é que a taxa de juro é formada e qual o seu valor. Ora, havendo contrato, havendo

mercados, não tínhamos forma de fugir ao cumprimento destas premissas.

Agora, vemos exatamente o contrário. Vemos que as taxas de juro de referência estão a descer e a Euribor

a um mês atinge já valores negativos. É curioso que a descida das taxas de juro levou a uma mudança na

narrativa dos bancos. Dizem os bancos, agora, que, afinal, se taxa de juro for negativa, devemos rever os

contratos e devemos ter mecanismos que protejam os bancos.

Ora, não havendo limites à subida das taxas de juro, quiseram, agora, criar limites à descida da taxa de

juro, impedindo as famílias de terem acesso a algum alívio nos seus créditos, quer à habitação, quer ao

consumo,

Da parte do Bloco de Esquerda há uma primeira defesa essencial: que se cumpram os contratos firmados

livremente entre a banca e as famílias e que se garanta que os benefícios das taxas negativas sejam

repercutidos na diminuição dos custos dos créditos junto das famílias. Esta é a primeira premissa.

Ainda bem que a reboque deste debate, quer o Governo quer o Banco de Portugal vieram dizer que

aceitam esta ideia. Ainda bem! Tenhamos, agora, a consequência e esperemos que os bancos oiçam esta

posição.

Segunda premissa: havendo algum tipo de crédito que estava indexado a uma taxa de juro de referência,

então, não pode existir nenhum pormenor, nenhuma letra miudinha, nenhum contrato que venha dizer que se

a taxa de referência for negativa, então, no limite, contará zero nesse contrato. Não é aceitável! Não havendo

limites máximos para as taxas de juro, não podemos aceitar que, agora, os contratos, ainda que assinados

livremente, não tenham taxas de juro negativas para as famílias. Não aceitamos isso.

Por isso, propomos que conste da lei exatamente o mesmo que no passado já se fez com os

arredondamentos das taxas de juro, que se cumpra o essencial e que, havendo uma taxa de juro de referência

que faz uma evolução para o negativo, isso seja plenamente repercutido quer nos contratos em vigor quer nos

novos contratos, que não seja, mais uma vez, aquele baralhar de cartas do jogo de contratos em que, no final,

sai sempre a banca a ganhar. Isso é que não aceitamos.

É em defesa das pessoas e das famílias que apresentamos estas propostas da mais elementar justiça. Se

o mercado funcionar, uma vez que seja, em favor das famílias, então, elas têm de ter benefício e esse

benefício não pode ser passado para a banca.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projeto de lei que

proíbe os bancos de alterarem unilateralmente taxas de juros e outras condições contratuais. Esta é uma

iniciativa legislativa que tem como objetivo proteger os clientes bancários, defendendo-os dos abusos

recorrentes da banca.