4 DE ABRIL DE 2015
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais
Soares.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Lei n.º 81/2014, de 19
de dezembro, veio estabelecer o novo regime de arrendamento apoiado, veio estabelecer parâmetros
objetivos, transparentes e de coesão social para a atribuição de habitações de cariz social.
Fundado nas diversas resoluções desta Assembleia, aceitando as recomendações do Provedor de Justiça
e sustentado no diagnóstico feito da situação do arrendamento de cariz social em Portugal, nomeadamente
pelo estudo do IHRU de 2012, o Governo e esta maioria cumpriram o que prometeram perante todos os
portugueses.
Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Assim foi feito e cumprido, colocando um ponto final na inércia e
na insensibilidade social, sobretudo respondendo de uma forma clara à exigência constitucional de garantir o
acesso à habitação condigna, com rendas acessíveis e adequadas, às famílias que delas efetivamente
precisam e se debatem com situações de carência económica, pelo período de tempo em que se verificam tais
necessidades.
Este novo regime — como, aliás, é reconhecido nas iniciativas dos três partidos aqui apresentadas —
acompanha as necessidades de residência das famílias, não é arbitrário na verificação dos critérios de
atribuição de arrendamento apoiado, valoriza a promoção da mobilidade das famílias, viabilizando a
disponibilização do parque de habitação social para quem efetivamente precisa, responde à escassez e à
degradação do parque habitacional público e cria um regime excecional de atribuição de habitações sem
concurso para situações de necessidade habitacional urgente ou temporária, como sejam, por exemplo, os
casos de vítimas de violência doméstica e situações de emergência social decorrentes de desastres naturais
ou calamidades.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — É justo também na determinação dos fatores que integram o
cálculo da renda a suportar pelos arrendatários e pelas famílias, calculada sobretudo de acordo com o
rendimento das famílias e o agregado familiar.
Valoriza também especialmente a composição do agregado familiar e a especificidade de cada elemento,
nomeadamente as crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência que vivem na habitação.
O Sr. Raúl Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Reduz ainda a taxa de esforço.
Hoje, o PS, o PCP e o BE trazem à discussão três projetos de lei que, em boa verdade e salvo pequenas
nuances ideológicas, se podem resumir num só. Pretendem proceder à alteração de um regime que entrou em
vigor exatamente há um mês…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente! É mau!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — … e pretendem fazê-lo retrocedendo, pretendem que as
autarquias locais possam fazer aprovar regulamentações próprias, visando adaptar a presente Lei à realidade
física e social dos seus bairros.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!