I SÉRIE — NÚMERO 69
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O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Mas se as regiões autónomas e as autarquias locais mantêm
total liberdade, porque elas mantêm a total liberdade, para definir as respetivas estratégias para a habitação
nos seus territórios, nomeadamente ao nível do planeamento e da gestão do seu parque habitacional, o que
pretendem os partidos da oposição introduzir com esta alteração…
O Sr. João Oliveira (PCP): — O problema é o valor das rendas!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — … senão uma derrogação dos parâmetros deste regime e um
retrocesso ao resultado do regime anterior, como foi a coexistência de múltiplas e díspares soluções
regulamentares de município para município, de bairro para bairro, de senhorio para senhorio, o regresso à
disparidade de soluções, à desigualdade no acesso às habitações, à desatualização das rendas e à
degradação do parque habitacional público?!
Pretendem também os partidos da oposição, para efeitos de determinação do valor da renda, que se tenha
em consideração o rendimento líquido das famílias. E pergunta-se: em que outro regime legal de atribuições
de apoios sociais se aplicam os rendimentos líquidos?! Será, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 70/2010?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Mas devia!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — O que diferencia este apoio social da imprescindibilidade de
todos os outros? E qual a razão justificativa para que, neste caso, se torne o regime menos transparente, mais
sujeito a fatores de ponderação menos objetivos e menos sindicáveis e se considerem os rendimentos líquidos
dos agregados familiares?
Por isso, Srs. Deputados, não podemos concordar com estas medidas que traduzem, em regra, atribuições
menos justas e menos céleres. Seria um erro voltar ao passado e voltar atrás.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela
Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, quero saudar todos os que hoje aqui,
nas galerias, nos acompanham.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os três diplomas, do PS, do PCP e do BE, que hoje debatemos e
que visam alterar o novo regime do arrendamento apoiado, dizem que este regime é novo. Efetivamente, ele é
tão, tão novo que está em vigor no nosso ordenamento jurídico apenas há um mês. Por isso, não estamos
aqui a falar certamente de quaisquer debilidades ou inoperâncias da Lei n.º 81/2014 porque elas não existem,
não resultam certamente da sua aplicação porque, obviamente, ainda não passou tempo suficiente para fazer
esse tipo de avaliações.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já se percebeu que não serve!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — E quanto a novidades? Novidades também não existem! Apenas se
verifica um somatório, um remake das propostas de alteração que apresentaram e que foram chumbadas, na
especialidade.
Não trazem, pois, quaisquer novidades e não vêm resolver quaisquer problemas, porque quem os resolveu
foi este Governo, com a Lei que os senhores, hoje, já querem ver aqui alterada.
Deu-se, aliás, cumprimento a uma recomendação, de 2008, já aqui referida pela Sr.ª Deputada Helena, do
Sr. Provedor de Justiça, o qual, nessa altura, já apelava à manutenção da progressividade em função do
rendimento total das famílias.
Senão, vejamos: era necessário estabelecer critérios e adaptar este regime ao da condição de recursos —
está previsto; tinha de se definir uma homogeneidade legislativa na determinação do preço técnico dos fogos