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I SÉRIE — NÚMERO 69

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O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Mas se as regiões autónomas e as autarquias locais mantêm

total liberdade, porque elas mantêm a total liberdade, para definir as respetivas estratégias para a habitação

nos seus territórios, nomeadamente ao nível do planeamento e da gestão do seu parque habitacional, o que

pretendem os partidos da oposição introduzir com esta alteração…

O Sr. João Oliveira (PCP): — O problema é o valor das rendas!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — … senão uma derrogação dos parâmetros deste regime e um

retrocesso ao resultado do regime anterior, como foi a coexistência de múltiplas e díspares soluções

regulamentares de município para município, de bairro para bairro, de senhorio para senhorio, o regresso à

disparidade de soluções, à desigualdade no acesso às habitações, à desatualização das rendas e à

degradação do parque habitacional público?!

Pretendem também os partidos da oposição, para efeitos de determinação do valor da renda, que se tenha

em consideração o rendimento líquido das famílias. E pergunta-se: em que outro regime legal de atribuições

de apoios sociais se aplicam os rendimentos líquidos?! Será, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 70/2010?

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Mas devia!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — O que diferencia este apoio social da imprescindibilidade de

todos os outros? E qual a razão justificativa para que, neste caso, se torne o regime menos transparente, mais

sujeito a fatores de ponderação menos objetivos e menos sindicáveis e se considerem os rendimentos líquidos

dos agregados familiares?

Por isso, Srs. Deputados, não podemos concordar com estas medidas que traduzem, em regra, atribuições

menos justas e menos céleres. Seria um erro voltar ao passado e voltar atrás.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela

Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, quero saudar todos os que hoje aqui,

nas galerias, nos acompanham.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os três diplomas, do PS, do PCP e do BE, que hoje debatemos e

que visam alterar o novo regime do arrendamento apoiado, dizem que este regime é novo. Efetivamente, ele é

tão, tão novo que está em vigor no nosso ordenamento jurídico apenas há um mês. Por isso, não estamos

aqui a falar certamente de quaisquer debilidades ou inoperâncias da Lei n.º 81/2014 porque elas não existem,

não resultam certamente da sua aplicação porque, obviamente, ainda não passou tempo suficiente para fazer

esse tipo de avaliações.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Já se percebeu que não serve!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — E quanto a novidades? Novidades também não existem! Apenas se

verifica um somatório, um remake das propostas de alteração que apresentaram e que foram chumbadas, na

especialidade.

Não trazem, pois, quaisquer novidades e não vêm resolver quaisquer problemas, porque quem os resolveu

foi este Governo, com a Lei que os senhores, hoje, já querem ver aqui alterada.

Deu-se, aliás, cumprimento a uma recomendação, de 2008, já aqui referida pela Sr.ª Deputada Helena, do

Sr. Provedor de Justiça, o qual, nessa altura, já apelava à manutenção da progressividade em função do

rendimento total das famílias.

Senão, vejamos: era necessário estabelecer critérios e adaptar este regime ao da condição de recursos —

está previsto; tinha de se definir uma homogeneidade legislativa na determinação do preço técnico dos fogos