I SÉRIE — NÚMERO 69
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A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Saúdo também todos os
cidadãos que estão aqui presentes hoje, que conhecem muito bem a realidade de que aqui falamos. Eu diria
até que conhecem bem demais esta realidade de que estamos aqui a falar. Bem-hajam por terem vindo.
Em dezembro de 2014, o Governo fez aprovar um novo regime de arrendamento apoiado, introduzindo
alterações significativas na gestão do arrendamento do património habitacional pertencente quer à
administração central do Estado, direta e indireta, quer às regiões autónomas e aos municípios, assim como
às instituições particulares de solidariedade social, quando estas tenham beneficiado de apoio financeiro
público a fundo perdido.
É certo que veio alterar um regime desatualizado em face das alterações socioeconómicas entretanto
verificadas, que estava desadequado à realidade existente. Tornava-se por demais evidente a necessidade da
sua revisão, no sentido de o dotar de capacidade para responder aos desafios que, a cada dia que passa, se
colocam ao País e a todos os portugueses.
Relembro o número de iniciativas parlamentares sobre esta matéria, mais de uma dezena nesta
Legislatura, o que demonstra não só a sensibilidade desta matéria como a urgência das mudanças.
Infelizmente, o Governo optou por descurar o detalhe de todas as recomendações do Parlamento. Com os
votos favoráveis dos partidos da maioria, e a rejeição unânime de toda a oposição, a proposta do Governo
veio a originar uma lei que, ainda que contendo aspetos válidos, descurou vários aspetos de enorme
relevância e alcance social.
Desde logo, no novo sistema de cálculo do valor da renda, passou a considerar o rendimento mensal bruto
como determinante na aplicação do apoio social de habitação, com todas as implicações que daí resultam
para um grande número de famílias.
Depois, embora reconhecendo a ausência de um regime legal capaz de atender e regular as
especificidades do arrendamento, tem forçado alguns senhorios públicos a encontrar soluções regulamentares
e procedimentais próprias.
Também não reconhece mérito nas políticas regionais e locais de habitação, desrespeitando, nestes
termos, a autonomia que a lei e a Constituição reconhecem às regiões autónomas e aos municípios na gestão
do património que lhes pertence, violando, claramente, a esfera decisória e de exercício de políticas públicas
regionais e municipais.
E a realidade das políticas regionais e municipais sobre habitação é bem diferente daquela que os
senhores ou desconhecem ou teimam em continuar a ignorar, porque, com a vossa lei, as políticas regionais e
municipais de habitação são tudo menos municipais.
A lei que os senhores fizeram aprovar é nacional, o regime que fizeram aprovar é nacional e a fórmula que
fizeram aprovar aplica-se a todo o País.
Por isso, em virtude destas desconformidades, o Partido Socialista, uma vez mais, apresenta uma iniciativa
legislativa para alteração do regime de renda apoiada, propondo um novo regime que considere o rendimento
líquido, e não o bruto, para o cálculo das prestações das famílias e que permita, no quadro da autonomia
regional e municipal, que as fórmulas e os fatores de correção sejam adaptados às diferentes realidades
sociais.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Lei, de dezembro de 2014, que o PSD e o CDS fizeram aprovar,
foi votada com os votos contra de toda a oposição.
Os senhores afastaram os grandes senhorios públicos de todo o processo legislativo, colocaram-nos
completamente à margem, quando são os municípios que, desde o 25 de Abril de 1974, têm dado
cumprimento ao desígnio constitucional do direito à habitação. Mal ou bem, Sr.as
e Srs. Deputados, foram os
municípios que, ao longo de todos estes anos, deram forma e resolveram os problemas da habitação.
Mas o Governo do PSD e do CDS, que ignora e desrespeita o papel das regiões autónomas e dos
municípios, veio impor um regime que não salvaguarda a capacidade de poder dar cumprimento ao desígnio
da habitação e que não permite que estes gozem da liberdade que a Constituição lhes confere.
Seria sensato que os Srs. e as Sr.as
Deputados permitissem a discussão deste diploma na especialidade,
para analisarmos os entraves desta Lei e para que esta Assembleia pudesse dotar o regime de renda apoiada
de uma maior capacidade para responder aos desafios que, a cada dia que passa, se colocam ao País e aos
portugueses.