4 DE ABRIL DE 2015
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Considerando que os conselhos municipais de segurança são, por excelência, os órgãos que melhor
avaliam as questões que podem comprometer a estabilidade da polis, faz todo o sentido que seja feita,
naquela sede, uma apreciação de questões que possam comprometer a segurança rodoviária.
Muitos são os factos que provam a utilidade desta alteração, mas há um que claramente se evidencia.
Falo-vos da presença no conselho dos responsáveis policiais das áreas geográficas a que correspondem os
municípios. Como sabemos, a totalidade dos agentes da GNR e da PSP destacados para o trânsito constitui
um importante conhecimento da realidade ao nível das deficiências de sinalização, deficiências de marcação
ou deficiências de manutenção. Está aqui, portanto, uma mais-valia que não se pode perder,…
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É bem verdade!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — … até porque todos nós já ouvimos, tantas e tantas vezes,
comentários de que no seio da Administração Pública há muitos elementos capazes de solucionar problemas
concretos.
Com esta proposta, damos a possibilidade aos municípios de beneficiarem do conhecimento dos inúmeros
recursos humanos envolvidos na área da mobilidade. Estes podem, agora, dar um contributo muito positivo
para a redução das vítimas em contexto urbano.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Acompanhamos a
pertinência da introdução da sinistralidade rodoviária nos objetivos dos conselhos municipais de segurança,
nesta alteração à Lei n.º 33/98, com os considerandos e com a reflexão aqui apresentados pela Sr.ª Deputada
Carina Oliveira e pelo Sr. Deputado João Paulo Viegas, responsáveis pela iniciativa.
No mesmo sentido, o que o Bloco de Esquerda entende é que no quadro de alteração desta Lei devemos
introduzir a violência doméstica no âmbito das competências e dos objetivos destes mesmos conselhos
municipais de segurança. Fazemo-lo no reconhecimento de que a defesa da segurança pública, que nos
compete, se baseia na constatação de que ela é uma realidade transversal e com múltiplas vertentes mas que
exige, também, a análise e a avaliação das especificidades e que, por isso mesmo, o município é o espaço de
excelência para fazer essa avaliação e essa procura das respostas.
Nesse sentido, entendemos que a introdução da violência doméstica nas competências destes conselhos
permitirá fazer uma avaliação de proximidade, permitirá articular melhor as respostas de proximidade e
permitirá aprofundar algumas das respostas que já existem do combate à violência doméstica no âmbito
municipal, reconhecendo também a evidência de que as forças de segurança estão aqui presentes e, nesse
sentido, são uma mais-valia indispensável ao conhecimento da realidade ao nível de cada conselho.
Entendemos que é preciso dar respostas cada vez mais consistentes a este crime hediondo. Perante os
dados do relatório anual de segurança interna, é preciso reconhecer que quase toda a criminalidade
participada, nomeadamente a criminalidade violenta e grave, desce, enquanto os índices e os indicadores da
violência doméstica continuam a aumentar.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — A nossa proposta vai no sentido de reforçar todas as possibilidades de
encontrar respostas próximas para procurar salvar vidas também dentro de casa. E é por isso que
apresentamos este projeto de lei, que entendemos ter todas as condições para ser acolhido por todas as
bancadas parlamentares.
Aplausos do BE e de Deputados do PSD e do CDS-PP.