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4 DE ABRIL DE 2015

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães já

percebeu que, neste debate, todos os oradores se referem em primeiro lugar à parte boa da iniciativa

legislativa e, na segunda parte, vão à parte má. Eu não serei exceção.

Portanto, começaria por dizer que, de facto, o princípio geral subjacente à iniciativa, o princípio da

transparência, é um princípio estimável e creio que estimado por todos e que, aliás, tem tido uma evolução

legislativa muito interessante, como o Sr. Deputado bem referiu, desde a revisão constitucional de 1989 e a lei

de acesso aos documentos administrativos de 1993, que é, de facto, um acontecimento legislativo muito

relevante no nosso País.

O segundo aspeto de concordância é o de que esta discussão não deve ser crispada. Aí devo dizer que o

Sr. Deputado não deu grande contributo ao dizer que temos, de um lado a luz, a transparência, a CADA, e, do

outro lado, a escuridão, a sombra, a CNPD.

De facto, não é assim. O que acontece é que há direitos fundamentais que têm de ser conciliados e,

portanto, naturalmente que o direito dos cidadãos à transparência e o dever da Administração Pública de

transparência têm de ser conciliados com os direitos fundamentais dos cidadãos à privacidade,

designadamente no que se refere aos respetivos documentos nominativos. Isso tem de ser conciliado e não

pode deixar de o ser.

Ora bem, o que acontece é que, na extensão com que o projeto de lei do Partido Socialista concebe a

disponibilização de informação por parte da Administração através da Internet, num portal público, do nosso

ponto de vista, ele é suscetível de invadir a privacidade dos cidadãos que interagem com a Administração. Isto

porque não podemos conceber a ideia de a Administração Pública estar de um lado e os cidadãos do outro. O

que acontece não é isso! O que acontece é que há uma interação natural entre a Administração Pública e os

cidadãos e, portanto, toda a informação aqui disponibilizada será suscetível de invadir elementos, informações

de caráter nominativo que não têm de ser publicamente acessíveis e cuja acessibilidade deve ser mediada,

efetivamente, pela CADA. Aliás, foi para isso que ela foi criada, ou seja, para resolver problemas de

compatibilização entre o dever de transparência e o direito de privacidade que alguns cidadãos terão em

determinadas circunstâncias.

De facto, esta iniciativa legislativa, de certa forma, escaqueirava, desequilibrava, obviamente, esta

conciliação a favor de uma substituição do princípio da transparência, de um exagero em matéria do exercício

da transparência que se podia confundir, como muito bem disse a Sr.ª Deputada Cecília Honório, há pouco,

como algum voyeurismo relativamente aos documentos na posse da Administração.

Alguns exemplos desse excesso têm a ver, por exemplo, com a obrigatoriedade de publicitação de

trabalhos preparatórios. O Sr. Deputado imagine o que isso representaria relativamente ao labor dos grupos

parlamentares. O Sr. Deputado tinha uma ideia, elaborava um documento preparatório para um possível

projeto de lei do Partido Socialista, apresentava-o aos seus pares e os seus pares diziam: «Ó José

Magalhães, veja lá, isto não pode ser bem assim…», mas já estava na Internet, porque era um trabalho

preparatório. Provavelmente, o Sr. Deputado teria sido o primeiro a colocá-lo na Internet, mas isso era

problema seu. Agora, independentemente da sua vontade, que fosse obrigatório o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista disponibilizar no site da Assembleia da República um rascunho do Sr. Deputado José

Magalhães só porque ele foi feito é um exagero, de facto. É um exagero!

O Sr. José Magalhães (PS): — Pior ainda!

O Sr. António Filipe (PCP): — E, portanto, há aqui necessidade de ponderar o elenco, fundamentalmente

o elenco. É isso que está em causa.

Queria referir uma última questão, Sr.ª Presidente, e já estou a ultrapassar largamente o tempo. Este

elenco alteraria fundamentalmente o papel da CADA, ou seja, a Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos deixaria de ter problemas para resolver relativamente à acessibilidade a documentos, porque

eles estavam todos acessíveis, e passaria apenas a ser uma espécie de provedor do internauta. Ou seja,

limitava-se a ver se o elenco estava completo ou não, porque o problema do acesso dos cidadãos aos

documentos administrativos estava resolvido, porque estava tudo na Internet.

Sr. Deputado, é, de facto, excessivo. Esta iniciativa precisa de ser calibrada e para isso a baixa do projeto

de lei à Comissão é algo que saudamos.