I SÉRIE — NÚMERO 69
30
É uma evidência inquestionável que, entre os bancos e os respetivos clientes, há uma forte assimetria de
poder negocial favorável aos primeiros.
Esta assimetria tem permitido às instituições bancárias alterar, a seu bel-prazer e sempre em seu benefício,
as taxas de juro, os spreads, os preços de determinados serviços, os valores das comissões bancárias, etc.,
traduzindo-se esta prática numa degradação dos direitos dos utilizadores de serviços bancários.
Num contexto em que o indexante Euribor se encontra em níveis historicamente muito baixos, com a
Euribor a um mês já em terreno negativo e a perspetiva de a Euribor a três meses e a seis meses poderem
atingir, também elas, valores negativos nos próximos meses, os bancos preparavam-se para alterar as
condições dos contratos de crédito, impedindo que os clientes pudessem beneficiar desta evolução dos
indexantes. Em particular, alguns bancos já haviam manifestado a sua intenção de, nos créditos à habitação
indexadas à Euribor a três ou seis meses, considerar estes indexantes iguais a zero, cobrando o spread por
inteiro.
Dessa forma, as instituições bancárias, que se financiam a taxas muito baixas, que poderão mesmo tornar-
se negativas, não querem refletir esta circunstância nos contratos dos seus clientes, tornando-se os únicos —
repito, os únicos! — beneficiários da evolução das taxas de juro.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esta possibilidade foi há dias eliminada pelo Banco de Portugal ao determinar
que as instituições de crédito devem respeitar as condições dos contratos de crédito e de financiamento, não
podendo introduzir limitações à variação dos indexantes.
Apesar de esta orientação do Banco de Portugal ser positiva, ela é acompanhada de uma sugestão que
consideramos completamente inaceitável: a de os bancos poderem condicionar futuros créditos a particulares
ou a empresas à contratação de swaps de taxa de juros, instrumentos financeiros de elevada complexidade,
incompreensíveis para a esmagadora maioria dos clientes bancários.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei do PCP, resolvendo o problema das taxas de juro
negativas é, contudo, muito mais abrangente. Relativamente aos novos contratos, proíbe os bancos de inserir
cláusulas que lhes permitam alterar unilateralmente não só as taxas de juro mas também as demais condições
contratuais que resultem, por exemplo, na alteração do preço dos serviços ou dos valores das comissões.
Relativamente aos contratos já em vigor, o projeto de lei do PCP determina que qualquer alteração das
condições contratadas só pode ocorrer com o acordo de ambas as partes, impedindo, deste modo, que essas
alterações sejam impostas pelos bancos aos seus clientes. Mas, mesmo com o acordo das partes, essas
alterações não poderão resultar em prejuízo único para o cliente.
Esta iniciativa legislativa do PCP, no quadro atual, defende os direitos dos clientes bancários, sejam eles
particulares ou empresas.
Não queremos, porém, deixar de reafirmar que os interesses das populações, das empresas e da
economia nacional só poderão ser plenamente defendidos se o Estado assumir o controlo do setor bancário.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em boa hora o Partido
Socialista apresentou este projeto de lei a defender a aplicação sem limites das taxas de juro negativas nos
contratos de crédito à habitação e ao consumo.
É que, perante um problema real que tem afetado famílias e empresas, importaria que os partidos com
assento parlamentar assumissem a sua posição relativamente a esta problemática.
Por isso, o PS não compreende o silêncio do CDS-PP e do PSD perante este problema real que tem
afetado famílias e empresas. Parece-nos um silêncio cúmplice para com a banca e os bancos, deixando para
um plano secundário os clientes que têm sido afetados ou que, futuramente, poderão ser afetados.